O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que, em razão da pandemia da Covid-19, missões religiosas não podem entrar em terras onde estão povos indígenas isolados e de recente contato.
Nesta quinta-feira (23), o ministro reafirmou os termos de uma decisão tomada por ele no ano passado e ratificada pelo plenário da Corte, que já impedia a entrada de terceiros em áreas com indígenas isolados e determinava a instalação de barreiras sanitárias para evitar o ingresso de pessoas estranhas nestes locais.
“Assim, apenas para que não haja dúvida sobre o alcance da cautelar já proferida e em vigor há mais de 1 (um) ano, explicito que ela impede o ingresso em terras de povos indígenas isolados e de recente contato de quaisquer terceiros, inclusive de membros integrantes de missões religiosas”, afirmou.
Barroso ressaltou ainda que “a pandemia ainda está em curso e tais povos são especialmente vulneráveis do ponto de vista epidemiológico”.
O ministro analisou uma ação apresentada pelo PT e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que questionaram uma lei de 2020 que permitia a permanência destes grupos nas áreas com comunidades tradicionais isoladas durante a pandemia da Covid-19.
Para o partido e a entidade, a norma viola a dignidade da pessoa humana e os direitos à vida e à saúde.
“Diante do exposto, defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingresso de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, escreveu.