Sem apoio, votação da PEC que aumenta influência do Congresso em conselho do MP é adiada na Câmara

Texto aumenta de 2 para 4 o número de integrantes indicados por Câmara e Senado para compor o CNMP. Associação da carreira aponta retrocessos e diz que texto fragiliza órgão.

Agência Brasil

Sem o apoio necessário para ser aprovada, a Câmara dos Deputados decidiu adiar nesta quarta-feira (6) a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta o poder de influência do Congresso na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Uma nova data ainda não foi definida.

O CNMP é um órgão externo de controle, responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Cabe ao CNMP, por exemplo, avaliar a conduta de procuradores e promotores em julgamentos de processos administrativos disciplinares.

A admissibilidade da PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no início de maio. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu levar a proposta diretamente ao plenário após esgotar o prazo de 40 sessões na comissão especial que analisava a PEC — etapa seguinte à CCJ.

Entre as mudanças propostas no projeto, está o aumento das indicações do Congresso para compor o CNMP de dois para quatro representantes.

Além disso, o texto também amplia a participação dos procuradores-gerais de diferentes ramos do Ministério Público na composição do conselho superior dos respectivos órgãos.

Segundo o texto, os procuradores-gerais escolherão dois terços dos integrantes dos respectivos conselhos superiores. Atualmente, a maioria deles é eleito.

A mudança, segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) “facultará” aos procuradores-gerais “dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP”.

“A previsão de os procuradores-gerais de cada ramo do MP escolherem 2/3 dos integrantes de seus respectivos conselhos superiores enfraquece a democracia interna dessas instituições e submete o MP a um modelo hierarquizado”, afirmou a ANPR.

Outra crítica dos procuradores é o temor de interferências políticas no órgão.

Em nota publicada em agosto, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne várias associações de magistrados e procuradores, diz que “o CNMP não pode ser transformado em instrumento de cerceio da liberdade e da independência funcional dos membros do Ministério Público”.

Alguns dos dispositivos previstos na PEC — como a previsão de o Congresso indicar o corregedor do CNMP – não estavam no texto original e foram incluídos pelo relator do plenário, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Debates

O texto foi a plenário cercado de críticas. Antes de adiar a votação, os deputados analisaram um requerimento que solicitava a retirada de pauta do texto. Este pedido foi rejeitado por 216 a 197, sinalizando que a PEC não teria o número mínimo de votos necessário para ser aprovada. Uma emenda à Constituição precisa do apoio de pelo menos 308 deputados.

Diante da votação apertada do requerimento de retirada de pauta, o líder do PP, Cacá Leão (BA), defendeu que a votação da PEC fosse adiada e conseguiu apoio dos colegas.

“Apesar do requerimento ter sido rejeitado, queria fazer uma proposta aos demais líderes que a gente adie essa votação para a próxima semana para que a gente tenha tempo de construir o texto do que foi acordado e dialogado aqui dentro do plenário e que a gente possa votar essa matéria com a maior transparência possível, afinal ela é de grande importância”, disse o líder do PP.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor da proposta, também concordou.

“Nós também somos favoráveis ao adiamento ainda que consensual dessa matéria, para que nós a enfrentemos, não na semana que vem, mas na outra da do dia 19 e esse tempo sirva para o amadurecimento do texto”, afirmou.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), no exercício da presidência, decidiu então retirar a matéria de pauta.

O texto

A PEC aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. Além de aumentar o número de indicados do Congresso para o conselho e ampliar a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores, o texto estabelece que:

  • o corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho. Isso, segundo a ANPR, permite indicações políticas de Câmara e Senado;
  • o CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros são vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo, para controle disciplinar e financeiro;
  • o CNMP faça revisão, mediante recurso, de decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. A crítica a esta redação é que isso daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP, contrariando a destinação constitucional do CNMP;
  • instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Segundo a ANPR, isso cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

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