O Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL) deve exercer seu poder fiscalizatório da profissão médica, adotando as medidas pertinentes quando identificar descumprimento do Código de Ética Médica. É o que diz a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, por meio do Grupo de Trabalho que acompanha o enfrentamento à Covid-19 no estado.
A medida visa apurar possível irregularidade em pronunciamento quanto à prescrição de tratamentos precoces para a Covid-19 e o uso de máscaras, após apuração por parte do MPF que aponta que o CREMAL estaria omisso em analisar condutas éticas dos médicos quanto à divulgação e promoção de tratamentos sem evidências científicas contra a Covid-19.
Para o MPF, o princípio da autonomia médica não pode ser visto isoladamente, afastado da sua conjugação com a vedação expressa no art. 113, do Código de Ética Médica: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.” Assim, o princípio da autonomia médica não é absoluto, uma vez que o próprio CEM veda a divulgação ou difusão de tratamento quando não amparado em evidências.
Outro ponto destacado na recomendação, é o fato de que desde maio de 2021 as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, recomenda a não utilização de cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com Covid-19.
Para os procuradores da República, “por tratar-se tais medicamentos de drogas que, por terem cientificamente se mostrado ineficazes, tiveram seu uso, para a prevenção ou o tratamento da Covid-19 em qualquer fase ou situação, explicitamente contraindicado por sociedades médicas e científicas nacionais e internacionais e assim a divulgação de tais tratamentos pode configurar claramente afronta ao Código de Ética Médica, uma vez que coloca em risco a saúde individual e coletiva”.
O CREMAL tem 15 dias para informar ao Ministério Público Federal se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.
A Recomendação nº 6/2021, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000462/2021-21.
Confira a íntegra da Recomendação nº 6/2021.