Cremal deve fiscalizar médicos que promovem tratamentos sem eficácia contra Covid, cobra MPF

Código de Ética Médica proíbe ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente

O Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL) deve exercer seu poder fiscalizatório da profissão médica, adotando as medidas pertinentes quando identificar descumprimento do Código de Ética Médica. É o que diz a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, por meio do Grupo de Trabalho que acompanha o enfrentamento à Covid-19 no estado.

A medida visa apurar possível irregularidade em pronunciamento quanto à prescrição de tratamentos precoces para a Covid-19 e o uso de máscaras, após apuração por parte do MPF que aponta que o CREMAL estaria omisso em analisar condutas éticas dos médicos quanto à divulgação e promoção de tratamentos sem evidências científicas contra a Covid-19.

Para o MPF, o princípio da autonomia médica não pode ser visto isoladamente, afastado da sua conjugação com a vedação expressa no art. 113, do Código de Ética Médica: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.” Assim, o princípio da autonomia médica não é absoluto, uma vez que o próprio CEM veda a divulgação ou difusão de tratamento quando não amparado em evidências.

Outro ponto destacado na recomendação, é o fato de que desde maio de 2021 as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, recomenda a não utilização de cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com Covid-19.

Para os procuradores da República, “por tratar-se tais medicamentos de drogas que, por terem cientificamente se mostrado ineficazes, tiveram seu uso, para a prevenção ou o tratamento da Covid-19 em qualquer fase ou situação, explicitamente contraindicado por sociedades médicas e científicas nacionais e internacionais e assim a divulgação de tais tratamentos pode configurar claramente afronta ao Código de Ética Médica, uma vez que coloca em risco a saúde individual e coletiva”.

O CREMAL tem 15 dias para informar ao Ministério Público Federal se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.

A Recomendação nº 6/2021, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000462/2021-21.

Confira a íntegra da Recomendação nº 6/2021.

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