Em nova versão, relator da PEC que muda conselho do MP prevê lista quíntupla para corregedor

Mesmo com mudança, que restringe a escolha do corregedor pelo Congresso, procuradores seguem contrários à proposta e dizem temer interferência política.

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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Em nova versão protocolada nesta quarta-feira (20), o deputado Paulo Magalhães (PSD), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), manteve a indicação do corregedor do órgão pelo Congresso. Mas ele restringiu a escolha do indicado a uma lista de cinco nomes apontados pelos próprios procuradores-gerais de Justiça.

A indicação do corregedor pelos parlamentares é um dos pontos mais criticados por integrantes do Ministério Público, que temem interferências políticas no órgão.

Segundo procuradores ouvidos pela TV Globo, mesmo com a nova restrição incluída no novo parecer, associações ligadas à instituição seguem contrárias à proposta.

Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.

Em nota divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) na noite desta segunda-feira (18), o órgão afirma que a manutenção do atual desenho constitucional, com a escolha do corregedor pelos próprios integrantes, garante a possibilidade de o MP “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes – inclusive na Câmara dos Deputados.

A mudança no relatório é vista como uma tentativa dos parlamentares, em especial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que patrocina a proposta, de conseguir os votos necessários para a aprovação da PEC.

Por falta de consenso, a análise do parecer já foi adiada outras vezes. Há expectativa, porém, de que o texto seja levado nesta quarta-feira ao plenário.

Para alterar a Constituição são necessárias duas votações em cada Casa (Câmara e Senado), com apoio de, no mínimo, três quintos dos parlamentares. No caso dos deputados, são 308 votos.

Reservadamente, interlocutores de Lira afirmam que cálculos internos preveem cerca de 320 votos se a PEC for analisada hoje pelo plenário, margem apertada para levar uma proposta polêmica ao plenário.

Eventual rejeição da matéria seria interpretada como uma derrota política para Lira, que tem defendido abertamente a proposta.

Outro ponto polêmico é que a PEC aumenta, de dois para cinco, o número de indicados pelo Congresso no CNMP. Com as mudanças, o número de integrantes no colegiado salta dos atuais 14 para 17.

O novo relatório voltou a prever a possibilidade de o CNMP rever decisões do Conselho Superior do Ministério Público. O relator, no entanto, restringiu essa revisão a atos tomados enquanto órgão de administração.

Outra mudança diz respeito à previsão de o CNMP revisar atos administrativos que “constituam violação de dever funcional dos membros” após procedimento disciplinar. O ponto, muito criticado por procuradores, foi retirado, mas a nova versão traz um dispositivo mais amplo.

Segundo o texto, o ato praticado por membro do Ministério Público, mediante dolo ou fraude, que violar o dever funcional será anulado e homologado pela Justiça, após apuração em processo administrativo disciplinar do CNMP.

Na visão de procuradores, a alteração piora ainda mais o texto, pois deixa brechas para anulação de atos não necessariamente administrativos — como medidas relacionadas à investigação.

  • caberá exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o controle dos atos dos membros do CNMP;
  • em até 180 dias da promulgação, o CNMP deverá elaborar um código de ética do Ministério Público.
  • a PEC mantém a proibição a integrantes do Ministério Público de exercer atividade político-partidária — o que hoje já é previsto na Constituição —, mas amplia esse ponto, vedando também a interferência “nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política para atender a interesse próprio ou de terceiro”.
Fonte: g1

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