OAB se habilita como Amicus Curiae em caso de advogado que virou réu em processo que atuava

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) se habilitou como Amicus Curiae em um processo em que o advogado foi posto, sem indícios, como coautor do suposto delito cometido por seu cliente. De acordo com o processo, o advogado teria sido indicado como testemunha do caso, mesmo comprovando sua atuação na defesa do cliente desde o início do processo e, em seguida, incluso como réu pelo Ministério Público Federal.

Conforme explica o procurador da Diretoria de Prerrogativas da OAB Alagoas, Everton Thayrones, ouvir o advogado como testemunha do processo desrespeita a Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, que assegura o direito do advogado de recusar-se a depor como testemunha em processo que funciona sobre o fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, salientando o sigilo profissional.

“Não é juridicamente admissível que um advogado legalmente constituído nos autos seja indicado como testemunha e logo após se torne réu sem justa causa. O pedido de providências protocolado pela Ordem ressalta que o propósito do advogado sempre foi exercer a advocacia com liberdade, dentro da legalidade e da melhor forma para defender os interesses dos seus constituídos, prerrogativa que é prevista no Estatuto da Advocacia”, pontuou Thayrones.

O presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., pontua que foi constatada a tentativa de criminalização ao livre exercício da profissão, e que combater essas violações é essencial para a existência da advocacia, ressaltando a importância da garantia das prerrogativas. “A decisão proferida ocasiona reflexos jurídicos em matérias correlatas aos interesses de todos os advogados e advogadas. O que está em discussão pode causar violação ao preceito institucional que confere ao advogado o direito de ser advogado. O intuito da Ordem ao se habilitar no processo é preservar a integridade da advocacia”, destaca o presidente.

Nesta segunda-feira (8), a Ordem, por meio da Diretoria de Prerrogativas, despachou o processo com um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), destacando questões jurídicas e técnicas sobre o processo em que o advogado está respondendo criminalmente.

Fonte: OAB

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