Ordens judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar são inconstitucionais, decide STF

Instituições de ensino argumentaram ao STF que, em razão da pandemia, Justiça passou a determinar desconto. Para relatora, situação individual de cada aluno deveria ter sido analisada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, de que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares em razão da pandemia.

Divulgação

Sede do STF

O tema chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades; centros universitários; faculdades; e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

As entidades questionaram decisões proferidas durante a pandemia após pais e alunos terem pedido à Justiça que determinasse os descontos. Conforme a ação, esses pedidos argumentavam que a pandemia provocou dificuldades e impôs o ensino à distância.

Ao todo, houve decisões favoráveis a pais e alunos em nove estados.

Segundo o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor e sócio do Menezes & Ricco Advogados, os alunos que conseguiram decisões para pagar mensalidade com desconto nos moldes do que o Supremo considerou inconstitucional poderão ter que arcar com a diferença.

“Se deveria pagar R$ 2 mil e ela foi pagando R$ 1 mil, sobrevém um crédito à instituição de ensino. Tem um crédito a ser pago. As pessoas terão prejuízo em relação a isso”, explica.

Argumento das ações

As entidades afirmaram que os descontos obrigatórios retiram das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.

Disseram ainda que a medida é injusta, porque o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Julgamento no STF

O julgamento teve início na quarta (17) com o voto da relatora, ministra Rosa Weber. A magistrada entendeu que houve “interferência” do Poder Judiciário nas universidades, o que “fere a livre iniciativa”.

Ainda conforme a ministra, não houve por parte da Justiça a análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Durante a sessão, três ministros concordaram com o voto.

Ao votar, o ministro Nunes Marques divergiu, afirmando que a ação no Supremo não é o “remédio correto” para questionar decisões regionais da Justiça.

“Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, votou.

Na retomada do julgamento, nesta quinta, os demais ministros também acompanharam o voto de Rosa Weber.

Votaram com a relatora: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Fonte: g1

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