O sargento reformado da Policial Militar de Alagoas, Johnerson Simões Marcelino – acusado de participar das mortes do pedreiro Reinaldo da Silva Ferreira e dos irmãos Josivaldo Ferreira Aleixo e Josenildo Ferreira Aleixo, em março de 2016 – irá receber do Estado de Alagoas uma indenização de mais de R$ 100 mil por um acidente que sofreu durante o exercício da função.
O militar ingressou com uma Ação Ordinária na 18ª Vara Cível da Capital para requerer uma compensação financeira que é assegurada pela Lei Estadual nº 6.035/1998 a todos os policiais militares que foram vitimados em cumprimento do dever legal.
Para justificar o pedido, Johnerson Simões relata que em decorrência de um acidente em serviço está incapaz definitivamente de exercer o serviço militar. Por conta disto, e baseado na Lei Estadual, ingressou com um procedimento administrativo solicitando a compensação financeira.
Segundo esta Lei, o valor da compensação é de R$ 20 mil, atualizado anualmente pelo IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Após a tramitação do processo administrativo, o Estado de Alagoas pagou ao policial a quantia de R$ 20 mil, mas sem as correções.
Inconformado com o valor recebido, Johnerson Simões impetrou ação judicial para solicitar a diferença entre o valor inicial estipulado pela Lei em 1998 e o valor correspondente ao ano de 2020. Com isto, além dos R$ 20mil, ele teria o direito a receber a diferença de R$ 84.744,59, totalizando a quantia de R$ 104.744,59.
O Estado contestou, houve réplica, mas o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido e condenou o Estado a pagar a diferença devida ao militar reformado. A decisão foi divulgada no mês passado.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que no artigo 2º da Lei Estadual nº 6.035/1998 o legislador determina a atualização monetária do valor de R$ 20 mil com o intuito de evitar desvalorização.
“Da análise do texto normativo, infere-se que a intenção do legislador era evitar a desvalorização natural do montante fixado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ano de 1998 ao longo do tempo por força dos reajustes inflacionários, compensando-se a perda do valor atualizando-o monetariamente de forma anual com o indexador do IGPM. O que o legislador já previa era que R$ 20.000,00 (vintemil reais) em 1998 não correspondem exatamente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 2010, por exemplo. O que se está a garantir é a manutenção da valorização do quantum definido em 1998, de caráter geral para aplicação a todos aqueles que incidirem na norma. (…) Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido para reconhecer a obrigatoriedade do Estado de Alagoas em atualizar anualmente a compensaçãofinanceira pelo índice IGPM a partir da vigência da Lei nº 6.035/98 até o efetivo pagamento, condenando-o ao pagamento da diferença devida, incluindo juros de mora a partir do vencimento da obrigação (maio de 2020, fls. 66) nos moldes do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, tudo a ser apurado em execução”, diz o juiz em sua decisão.
Julgamento
Nesta quinta-feira, 25, Johnerson Simões sentará no banco dos réus onde será julgado pelas mortes dos irmãos Aleixo e do pedreiro Reinaldo da Silva. O julgamento acontece a partir das 8h, no salão do Júri e será presidido pelo juiz Geraldo Amorim.
Em 25 de março de 2016, a guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM) estava de serviço no Conjunto Village Campestre quando, em uma suposta troca de tiros, realizou disparos contra os irmãos Aleixo e o pedreiro. A única testemunha presencial contou – durante audiência de instrução – que as vítimas não estavam armadas e que foram agredidas fisicamente durante a revista. Na época, os policiais militares que participaram da ação foram indiciados e afastados das ruas, mas apenas um deles, Johnerson Simões Marcelino, foi preso e responde pelos homicídios. Os demais serão julgados apenas por fraude processual.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, da 42ª Promotoria de Justiça da capital, será a responsável pela acusação. Ela alegou que o Ministério Público pedirá a condenação do acusado por crime de homicídio triplamente qualificado com qualificadores do motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
“Em todas as Instituições há maus e bons profissionais. Na Polícia Militar de Alagoas não seria diferente. Os dois irmãos, ambos pessoas de deficiência intelectual, no momento da abordagem, atenderam a ordem para revista, mas foram agredidos violentamente e executados no local. Por erro na execução do assassinato deles, o acusado também matou uma outra pessoa, o senhor Reinaldo, trabalhador que exercia a profissão de pedreiro. O réu ainda implantou no local do crime uma arma de fogo e munições como se pertencessem aos irmãos. Mas, testemunhas que presenciaram a barbarie disseram que eles estavam desarmados”, disse a promotora.
“Após a execução do crime, o réu colocou os dois irmãos feridos na mala da viatura e, depois de trafegar alguns metros com as vítimas inocentes dentro do carro, ele retornou à cena do assassinato para recolher as cápsulas dos projéteis deflagrados. Indaga-se: o que era mais importante para o acusado naquele momento, salvar as vítimas ou recolher as cápsulas?”, questiona Freitas.
Promoção e aposentadoria
Na época, constava no BGO que a promoção do militar atendia aos requisitos da Lei Estadual Nº 6.514/2004, que trata das promoções de oficiais e praças da PM/AL e Corpo de Bombeiros. A ascensão do militar foi definida durante uma reunião extraordinária.
Em 2020, mesmo na prisão, o militar conseguiu ser transferido para a reserva remunerada. Com isso, mesmo que seja condenado pelos assassinatos ocorridos em 2016, ele continuará recebendo seus salários.
Matéria baseada no processo de número 0726643-22.2020.8.02.0001.
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