Laginha: Juízo da Falência e TRT/AL renovam acordo para pagamento de credores trabalhistas

Justiça do Trabalho recebeu R$ 10,2 milhões para pagar créditos até 150 salários mínimos, beneficiando 3.402 credores trabalhistas em Alagoas

Posando para foto em frente às bandeiras de Alagoas, do Brasil e do TRT/AL, Sara Jamilleo, o juiz de Direito Luciano Andrade de Souza, o juiz do Trabalho Nilton Beltrão de Albuquerque, Angélica Cristina Saphier,desembargador Marcelo Vieira, o administrador judicial Igor Telino e o gerente financeiro e administrativo José Alexandre Lima
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) renovou o acordo de cooperação institucional com a 1ª Vara de Coruripe, responsável pelo processo de falência da Laginha Agroindustrial no Judiciário de Alagoas. O objetivo do acordo é facilitar e dar celeridade ao pagamento de 3.402 credores trabalhistas inscritos no processo falimentar. O início dos pagamentos deverá ocorrer nas próximas semanas.

Em reunião realizada nesta quinta-feira (13/1), o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, e o juiz de Direito Luciano Andrade de Souza, integrante da Comissão do Processo Falimentar da Laginha, discutiram os detalhes do acordo. Também participaram da reunião, o vice-presidente e corregedor, desembargador João Leite (de forma telepresencial); o juiz do Trabalho Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, da Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE); o administrador judicial Igor Telino; o gerente financeiro e administrativo José Alexandre Lima e as assessoras da Comissão, Sara Jamille Pereira Costa Florisbal e Angélica Cristina Saphier dos Santos.

Pelos termos do acordo, a Justiça do Trabalho receberá R$ 10,2 milhões, suficientes para extinguir todos os processos em fase de execução referentes à massa falida da Laginha, cujos créditos não ultrapassem 150 salários mínimos. Segundo o administrador judicial Igor Telino, neste primeiro momento todas as reclamações trabalhistas em tramitação receberão créditos extraconcursais até o limite de 150 salários mínimos, definidos na Lei de Falências, como créditos preferenciais . “Mesmo quem tem a receber mais de 150 salários mínimos terá o valor creditado até o limite, recebendo a diferença em um segundo momento”, explicou.

De acordo com o juiz Nilton Beltrão de Albuquerque, os credores estão espalhados em 20 Varas do Trabalho do Estado de Alagoas. A relação de credores – contendo número do processo, nome do beneficiário e valor a ser pago – já foi remetida para a Coordenadoria de Execuções, que irá fazer a individualização dos credores entre as Varas da capital e do interior e enviar os recursos para que sejam feitos os pagamentos.

“Trata-se de uma singular iniciativa que, além do impacto social ao distribuir crédito na economia alagoana, impacta substancialmente os números do TRT da 19ª Região, ao possibilitar a extinção de quase 10% do acervo de processos de execução”, explicou o magistrado.

A falência do grupo Laginha foi decretada em 2014, após a conversão do processo de recuperação judicial, iniciado em 2008. O processo tem atualmente mais de 111 mil páginas, sendo considerado o segundo maior processo falimentar do Brasil. Na área trabalhista, é o maior processo ativo em número de credores.

Fonte: TRT/AL

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