Trabalho análogo à escravidão: três casos foram registrados durante pandemia

Atendimento na Casa de Direitos – Ascom/Seprev

Há 134 anos, o Senado do Império do Brasil aprovava uma das leis mais importantes da história brasileira, a Lei Áurea, que extinguiu a escravidão. Apesar de ser extinto, na teoria, em 1888, o trabalho escravo está longe de ser apenas uma história traumática do passado para muitos brasileiros. Assim como em vários países do mundo, a prática de sujeitar pessoas a trabalhos degradantes, a jornada exaustiva ou servidão por dívida – elementos que caracterizam a escravidão moderna, ainda é uma triste realidade.

No Brasil, o dia 28 de janeiro é marcado como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que foi instituído em homenagem aos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes Gonçalves, João Batista Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Aílton de Oliveira, assassinados no ano de 2004, quando apuravam a denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG).

Em Alagoas, a Casa de Direitos de Maceió, conta agora com o Núcleo de Atendimento ao Trabalhador (NAT), que é responsável por prestar atendimento psicossocial e jurídico para todos os trabalhadores. A coordenadora deste núcleo, Marianna Barros, faz um alerta sobre os direitos dos trabalhadores.

“Em uma situação em que o trabalhador se encontra vulnerável e em desvantagem no seu âmbito profissional, o NAT acolhe e fornece todos os esclarecimentos sobre os direitos básicos desse cidadão, como: jornada de trabalho; pagamento de horas extras; reconhecimento do vínculo empregatício; depósito do FGTS; liberação do seguro-desemprego etc.”, explica a coordenadora do Núcleo, Marianna Barros.

O NAT tem por objetivo ainda, através das inúmeras informações fornecidas, conscientizar o trabalhador sobre seus direitos, inclusive criando um arcabouço legal para solicitar eventual cumprimento coercitivo dos seus direitos, tanto nas vias judiciais, como nas extrajudiciais.

“Gostaríamos de conscientizar a população, tanto os empregados como empregadores, sobre o respeito aos direitos trabalhistas, e, havendo violação ds direitos, realizar a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, que com certeza o caso será investigado e o trabalhador terá seus direitos assegurados”, finaliza Barros.

Dados e estatísticas

De acordo com dados recentes divulgados pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), nos últimos seis anos, foram registradas 121 denúncias. E, mesmo em meio a um cenário pandêmico, ainda assim contabilizaram três denúncias em Alagoas.

Além das denúncias que passam por investigação, também existem os chamados resgates de trabalhadores. Entre 2014 e 2018, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas,151 trabalhadores foram resgatados do trabalho análogo à escravidão no estado.

“Dos trabalhadores resgatados em Alagoas, 68% deles trabalhavam na agropecuária; 15% laboravam na cultura da cana-de-açúcar; 5% como operador de processo de moagem; 3% trabalhavam na agricultura e 2% eram serventes de obras. Os demais atuam em outras atividades”, aponta o MPT.

Segundo o Código Penal Brasileiro, escravidão moderna é crime

O Supremo Tribunal Federal, no dia 06 de agosto de 2021, em plenário virtual, reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário onde defende que não é necessário provar a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro (CPB).

De acordo com o colegiado, para a configuração do crime, basta a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

“É lamentável ter que admitir, como jurista, que crimes como este ainda sejam tão recorrentes. Infelizmente esta escravidão moderna é quase imperceptível e só se consegue chegar à autoria e materialidade mediante fiscalização pelos órgãos competentes. Lembrando que atos desta qualidade revelam verdadeira afronta aos direitos humanos consagrados no texto constitucional e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, detalha o advogado criminalista, Napoleão Lima Júnior.

Para buscar mais informações sobre o Núcleo de Atendimento ao Trabalhador (NAT), a população pode procurar a Casa de Direitos de Maceió, localizada no Mirante do Jacintinho, ou ligar nos números 3315-8210 ou 98705-7421.

Fonte: Seprev

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