Penedo é alvo do MPE após desvio de função de servidores públicos municipais

Roberto Miranda/AquiAcontece

Prédio-sede da Prefeitura de Penedo

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) recomendou que a Prefeitura de Penedo anule todos os atos administrativos que culminaram em transferência ou ascensão ilegal de funcionários. O Executivo Municipal tem um prazo de 30 dias para reconduzí-los ao cargo de origem, caso não tenham sido extintos.

De acordo com o MPE, foram identificados pelo menos 57 servidores públicos desviados de função e que estão atuando indevidamente nos cargos por meio de transferência ou ascensão. Isto seria uma modalidade inconstitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Há uma lei municipal para a extinção de alguns cargos, o Ministério Público investigou e descobriu que com a sua sanção, dezenas de servidores foram realocados em cargos outros que não guardam qualquer similaridade de atribuição e/ou requisitos legais exigidos, restando assim constatado que a municipalidade se valeu de formas de provimento derivado já declarados inconstitucionais. Alguns cargos realmente já foram extintos, outros não, e a administração municipal, por meio de ascensão ou transferência, garantiu novos cargos, ilegalmente, aos servidores públicos, ou seja, há pessoas assumindo funções sem competência, sem o grau de escolaridade devido e chegando a perceber até o dobro do salário”, detalha o promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira.

Entre as irregularidades encontradas pelo  titular da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo estão servidores com cargo de gari atuando como agente de trânsito/motorista/assistente técnico de gestão. Além de jardineiro que agora exerce a função de secretário escolar/agente fiscal de transporte, coveiro e pedreiro que são guardas patrimoniais; auxiliar de serviços gerais que hoje são agentes administrativos; telefonistas que ocupam os cargos de Oficial de Procuradoria e de Fiscal de Arrecadação, e também auxiliar administrativo que assumiu cargo de técnico de enfermagem.

O promotor de Justiça esclarece que, por lei, mesmo que o cidadão após concurso e nomeação iniciar e concluir um curso, jamais poderá ascender ou ser transferido para outro cargo.

“É preciso ressaltar que mesmo uma pessoa concluindo um curso superior, caso tenha prestado concurso para cargo de nível médio ou fundamental, e mesmo sendo o superior da mesma área, aquela deve permanecer ocupando o cargo para o qual aprovado em concurso público, sob pena de ilegalidade do ato administrativo”, explica Wesley Fernandes.

Diante de tais ilicitudes, o promotor de Justiça afirma que, imprescindivelmente, o gestor municipal deve declarar a nulidade de todos os atos citados.

Em seus considerandos, o promotor de Justiça lembra que Constituição Federal prescreve que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, de forma que a conduta do gestor pode até mesmo configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V da LIA.

Lei Municipal

A Lei Municipal nº 1.500/2014 autorizou a extinção, mediante decreto, dos cargos de: magarefe, gari, digitador, telefonista, escriturário, jardineiro, auxiliar de serviços administrativos; mecânico, operador de máquinas e auxiliar de serviços funerários; bem como o fato serem os referidos considerados cargos em extinção.

Porém, o promotor de Justiça adverte que a Constituição Federal disciplina o aproveitamento, forma de provimento derivado de cargo público, em seu art. 41, § 3º, dispondo que “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.

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