Comissão especial da Câmara aprova PEC que limita recursos ao STJ; texto vai ao plenário

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita o número de recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a aprovação pela comissão especial, o texto segue para votação em plenário. Por se tratar de emenda constitucional, a proposta será aprovada se obtiver os votos de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados), em dois turnos de votação.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2017, mas foi alterado pelo Senado e, por isso, precisou ser novamente analisado pelos deputados.

O STJ é composto por 33 ministros e é responsável por uniformizar o entendimento sobre a legislação federal brasileira.

É também a instância que analisa recursos de processos de tribunais de Justiça (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs).

Entenda a PEC

 

A Constituição diz atualmente que cabe ao STJ analisar e julgar, por meio do chamado recurso especial, as causas decididas (em única ou última instância) pelos TRFs ou pelos TJs quando a decisão alvo do recurso:

  • contrariar lei federal ou negar a vigência da própria lei;
  • julgar válido atos de governos locais que contrariem leis federais;
  • dar a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

 

A PEC em discussão no Congresso acrescenta um dispositivo para filtrar as possibilidades em que um recurso pode ser apresentado ao STJ: o da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional”.

O texto, na prática, define que poderá recorrer ao STJ quem demonstrar a relevância das questões discutidas no caso e que tratem de direito federal infraconstitucional (que não esteja na Constituição).

Segundo a relatora da PEC, Bia Kicis (PL-DF), o objetivo do filtro é “descongestionar” o sistema de justiça, “reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ”.

Além disso, a PEC fixa as situações em que o recurso especial será aceito:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos;
  • ações que possam gerar inelegibilidade;
  • hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

 

Segundo a relatora, além dessas hipóteses, uma nova lei ordinária deverá ser aprovada para dispor sobre outras situações em que o recurso especial deverá ser admitido.

Ainda de acordo com a relatora, o STJ julgou em 2021, ao todo, 72.311 recursos especiais.

Fonte: G1

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