Diversas instituições de ensino, que atuam ou atuaram irregularmente em Alagoas, estão sendo alvos de três ações civis públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a fim de que sejam reparados os danos causados aos alunos de cursos de graduação em Teologia, Pedagogia e Serviço Social, no estado.

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O MPF pede liminarmente, a suspensão imediata de todos os cursos de graduação ofertados, bem como a proibição de novos cursos de graduação; a divulgação de tais medidas nos sites/portais das próprias instituições de ensino e em dois jornais de grande circulação no estado; além da indisponibilidade dos bens das demandadas, entre outras medidas visando a reparação dos danos causados aos alunos.
Nas ações, o MPF demonstra que as instituições de ensino superior (IES) Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias (FAC), Instituto Superior de Educação Programus (Isepro), Universidade Brasil, Universidade Estadual Vale do Acarau (UVA) e Universidade Iguaçu (Unig) não possuem credenciamento para ofertar curso de graduação na modalidade presencial ou EAD (ensino a distância).
Já as IES União de Escolas Superiores da Funeso (Unesf), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Faculdade Santo Augusto (Faísa) e Faculdade Excelência/FAEX (sucessora da Faculdade Kúrios/FAK) no Estado de Alagoas, foram descredenciadas para modalidade EAD ou presencial em todo o país, como medida de supervisão adotada pelo Ministério da Educação.
Na terceira ACP, o MPF revela que o Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e Proex Nordeste Desenvolvimento Educacional (Proex Nordeste) no Estado de Alagoas, não possuem credenciamento para ofertar curso de graduação na modalidade presencial ou EAD em qualquer região do país.
Condenação
O MPF pede a condenação definitiva de todas as demandadas, a fim de que sejam proibidas de oferecer cursos de graduação em todo o país, bem como indenizem os alunos e ex-alunos de graduação ofertados em Alagoas em face do não atendimento aos estritos critérios legais para ministrar cursos à distância, pelos danos materiais e morais referentes à totalidade dos valores efetivamente pagos a título de matrículas, mensalidades, taxas, etc, com a devida correção monetária.
O MPF quer ainda o pagamento de danos morais coletivos a serem fixados por pela Justiça Federal em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
As ações civis públicas, de autoria da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, fundamentam-se nas provas obtidas através do Inquérito Civil nº 1.11.000.001398/2015-57 instaurado para apurar notícia de irregularidades na prestação de serviço educacional por parte do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultura – IDERC, entidade mantenedora da FATEAD – Faculdade de Teologia da Igreja Assembleia de Deus, em municípios alagoanos.
Justiça Federal – As ações ajuizadas dão início a processos cíveis contra as instituições de ensino superior, por meio das quais será garantido o amplo direito de defesa e o devido processo legal, bem como a garantia à reparação legal aos danos sofridos pelos alunos e ex-alunos das faculdades que atuaram irregularmente, conforme provas colhidas pelo MPF durante a instrução do inquérito civil.
Eventual condenação será proferida pela Justiça Federal, conforme o livre convencimento do juiz por meio de decisão fundamentada.
ACP nº 0800264-58.2023.4.05.8000 – 4ª Vara Federal em Alagoas – Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias (FAC), Instituto Superior de Educação Programus (ISEPRO), Universidade Brasil, Universidade Estadual Vale do Acarau (UVA) e Universidade Iguaçu (UNIG).
ACP nº 0800266-28.2023.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas – União De Escolas Superiores da Funeso (UNESF), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (FADIRE), Faculdade Santo Augusto (FAÍSA) e Faculdade Excelência/FAEX (sucessora da Faculdade Kúrios/FAK) no Estado de Alagoas.
ACP nº 0800265-43.2023.4.05.8000 – 1ª Vara Federal em Alagoas – Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e Proex Nordeste Desenvolvimento Educacional (Proex Nordeste).