Junta Comercial define novos procedimentos para recadastramento de leiloeiros oficiais

Resolução plenária da Juceal foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) publicou, nesta sexta-feira (13), a resolução plenária de nº 7 de 2024, que estabelece novos procedimentos para o recadastramento de leiloeiros oficiais. Entidade responsável pelo registro empresarial, a Junta Comercial também possui obrigações quanto ao registro dos agentes auxiliares do comércio, como leiloeiros, tradutores públicos, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.

Reprodução

Profissionais deverão utilizar o ato chamado “documentos de interesse de leiloeiro”

Agora, ao promover o recadastramento dos leiloeiros, que acontece anualmente até março, os profissionais deverão utilizar o ato chamado “documentos de interesse de leiloeiro”. Nele, serão necessárias as apresentações dos documentos necessários ao recadastramento anual, incluindo a cópia autenticada do extrato da conta poupança relativa à caução, ou dos contratos de renovação da fiança bancária ou do seguro garantia, assim como os comprovantes de quitação dos impostos referentes à atividade.

Esse serviço, que será adicionado à próxima atualização da tabela de preços da Juceal, terá valor idêntico ao cobrado pela matrícula de leiloeiro. Destacado pelo ato 310 e evento 310, ele não será vinculado ao Portal Facilita Alagoas, apresentando andamento como processo administrativo pelo e-mail presidencia@juceal.al.gov.br.

Além disso, houve mudança no valor cobrado pela caução, estabelecida, agora, em R$ 50 mil e que contará com atualização anual de acordo com a variação do acumulado de doze meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), assim como ocorre para os outros serviços da Juceal.

De acordo com a instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) de nº 52, a caução responde pelas dívidas ou pelas responsabilidades do leiloeiro, originadas por multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais, estaduais e municipais relativos à profissão, saldos e produtos de leilões ou sinais que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de bens de qualquer natureza.

A resolução plenária publicada pela Juceal ainda traz informações sobre os casos de atraso no recadastramento e sobre a não adaptação ao novo valor da caução para os leiloeiros matriculados.

A publicação pode ser verificada na edição desta sexta do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), assim como na seção Resolução Plenária, disponível no site da Junta Comercial.

Veja Mais

Deixe um comentário