A Prefeitura de Maceió embargou o Unicompra Supermercado, localizado na Rua Durval Guimarães, no bairro Ponta Verde. A medida foi tomada por meio da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC), devido à ausência do Alvará de Localização e Funcionamento.
Segundo o Embargo de Funcionamento nº 037/2025, o estabelecimento descumpriu artigos das Leis Municipais nº 3.538/1985 e nº 6.774/2018. Desse modo, o supermercado terá que paralizar as atividades de forma imediata. Além disso, o responsável pelo estabelecimento terá 30 dias para regularizar a situação. Caso contrário, poderá sofrer sanções mais severas, incluindo lacre definitivo.
O fechamento do Unicompra, ainda que provisório, causou surpresa em moradores da região e frequentadores do estabelecimento. Ao mesmo tempo, a SEMSC orienta o responsável a apresentar os documentos exigidos para reabertura do supermercado.
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VEJA A DETERMINAÇÃO
O Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SEMSC, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a penalidade de EMBARGO DE FUNCIONAMENTO ao estabelecimento acima identificado.
O Presente Embargo de Funcionamento decorreu da constatação que o estabelecimento empresarial acima identificado infringiu o Artigo 250 e 396, da Lei Municipal Nº 3.538/1985 e Art. 16 e 25, da Lei Municipal 6.774/2018, por não apresentar o Alvará de Localização e Funcionamento. Desta forma, determina-se a paralisação imediata do funcionamento do estabelecimento/atividade em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias.
É importante destacar que o descumprimento deste Embargo poderá resultar em sanções, incluindo o LACRE e INTERDIÇÃO do estabelecimento ou atividade. Para a sustação do presente Embargo deverá V. Sa. comparecer à SEMSC, munido de documentos de regularização.