O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer com indenização por danos morais coletivos contra o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, Agreste de Alagoas. O motivo é a troca de dois recém-nascidos na UTI -Neonatal, ocorrida em 2022.
As 1ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca requerem para cada família o valor de R$ 200 mil, diante da negligência comprovada.
Descoberta do caso
Em fevereiro de 2022, uma família, natural do município São Sebastião, deu à luz gêmeos e outra família, do município de Craíbas, teve um filho único. Durante o período na maternidade, um dos gêmeos e o filho único foram entregues erroneamente às famílias trocadas. Por quase 3 anos, os pais criaram as crianças sem suspeitas.
Os três meninos foram levados para cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva daquele hospital, ficando as mães, temporariamente, impossibilitadas de contato.
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A troca só foi descoberta quando a senhora Débora Maria Ferreira Silva, mãe dos gêmeos, ao receber uma foto de uma criança que seria José Bernardo, filho da outra parturiente, surpreendeu-se com a semelhança em relação a um dos seus filhos e resolveu procurar a outra família. Em comum acordo foram feitos os exames de DNA constatando que, de fato, o hospital havia cometido o erro.
Vale ressaltar que o artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da identificação do neonato e da parturiente no momento do parto é claro ao estabelecer que o médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de saúde deve identificar corretamente o neonato e a parturiente e também deve realizar os exames previstos no artigo 10 do ECA.
Atuação do MPAL
Após tomar ciência do caso, o MPAL requisitou, junto à Polícia Civil, a instauração de um inquérito para apurar as circunstâncias da troca e a responsabilidade dos profissionais de saúde envolvidos.
Na ação movida agora, os promotores de Justiça Thiago Chacon e Viviane Farias destacam que “a obrigação do hospital era de ter diligência e entregar corretamente as crianças nascidas em seu recinto a seus respectivos pais biológicos”. Para os membros ministeriais é inconcebível transportar a culpa para as genitoras, visto que bebês recém-nascidos não têm características que identifiquem, de imediato, traços familiares.
O Ministério Público ressalta que não se trata de algo simples, mas de gravidade, por se tratar de uma negligência que modificou a história de vida das duas famílias afetando psicologicamente os pais e as crianças já que, com a identificação cientificamente comprovada, os meninos que já haviam criado laços afetivos tiveram de ser levados para lares diferentes tendo que se acostumar com uma nova realidade.
Além do pagamento a cada uma das família, o Ministério Público pede mais R$ 200 mil a serem destinados a programas de capacitação profissional e modernização dos processos de identificação e segurança de pacientes, assegurando, dessa forma, a efetiva reparação do dano social causado.