TJAL nega recurso da câmara e mantém prefeito e vice no comando de Rio Largo

Presidente Fábio Bittencourt manteve decisão liminar da 1ª Vara da Comarca que suspendeu ato da Câmara de Vereadores

Pedro Carlos Silva Neto (PP) e Peterson Henrique da Silva Santos (PP), prefeito e vice-prefeito de Rio Largo

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, negou o pedido da Câmara de Vereadores de Rio Largo para suspender a liminar que reconduziu Pedro Carlos Silva Neto (PP) e Peterson Henrique da Silva Santos (PP) aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente.

Com a decisão proferida nesta quinta-feira, 3, ambos permanecem nos cargo.

No dia 31 de março, a Câmara Municipal declarou extintos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, com base em cartas de renúncia. Os gestores municipais, por sua vez, contestaram judicialmente a autenticidade das suas assinaturas nos documentos, assegurando que não havia comprovação da vontade de abdicar dos respectivos cargos.

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No dia seguinte, o presidente da Câmara, José Rogério da Silva (PP), empossado prefeito interino emitiu nota de esclarecimento na qual confirmou que iria ingressar com ações judiciais para pedir a realização de uma perícia grafotécnica nas supostas cartas de renúncia.

No documento, Rogério Silva alega ainda que irá à Justiça pelas supostas ofensas recebidas por Carlos Gonçalves durante o pronunciamento ao qual classificou a suposta renúncia como uma ‘tentativa de golpe’.

Instagram/Rogério Silva

José Rogério da Silva (PP)

No mesmo dia, os dois gestores conseguiram do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, após a impetração de mandado de segurança, decisão no sentido de continuarem na administração da cidade. A Câmara de Vereadores, por sua vez, recorreu ao TJAL com pedido de suspensão da liminar, o que foi negado pelo presidente Fábio Bittencourt.

“Não vislumbro razoabilidade em sustar a eficácia de pronunciamento que garante a continuidade do exercício de mandatos legítimos por indivíduos democraticamente eleitos”, afirmou o desembargador, ao manter a decisão da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo.

A decisão chama atenção também para o fato de que houve a tentativa de reconhecimento de firma, no cartório do subdistrito de Utinga, município de Rio Largo, da assinatura contida na suposta carta de renúncia cuja assinatura é atribuída ao prefeito do município.

“Contudo, a escrevente substituta do Cartório de Registro Civil e Notas do Subdistrito de Utinga, localizado no município de Rio Largo, emitiu declaração informando que ‘o Sr. Pedro Carlos da Silva Neto […] abriu firma nesta serventia, em 11/02/2024, e assinou no cartão de autógrafos, seu nome completo sem abreviações, por esse motivo, não foi possível fazer o reconhecimento no documento apresentado pelo sr. Davi Marques de Barros, pois a assinatura consta abreviação no sobrenome SILVA”.

Na decisão, a presidência do TJAL informa haver ausência de lastro probatório que demonstre a verossimilhança das alegações formuladas pela Câmara de Vereadores.

Vale destacar que antes mesmo deste episódio, em 19 de março, prefeito e vice-prefeito registraram boletim de ocorrência e expediram ofícios ao presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, com objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas e de publicizar a intenção deles de permanecer no exercício dos cargos eletivos.

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Comemoração nas redes sociais

Nas redes sociais prefeito e vice-prefeito do município gravaram vídeo comentando a decisão da Justiça. Eles enfatizaram ainda que seguirão com os trâmites legais para descobrir a autoria das cartas de renúncia falsa e exigir a devida punição, ao que classificaram como “ataque a democracia”.

Os gestores confirmaram novamente que não têm intenção de renunciar aos cargos. Confira na íntegra:

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