A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou o direito ao registro civil de nascimento a um agricultor de 32 anos, morador do município de Batalha. O direito foi garantido por meio de uma Ação de Suprimento Judicial de Registro de Nascimento, ajuizada pela defensora pública Paula Canal Fávero.
De acordo com os autos, o homem nasceu em 1992, mas nunca foi registrado em cartório devido à situação de vulnerabilidade social e econômia da família. A ausência do documento impedia o acesso a direitos básicos, como a emissão de documentos pessoais (RG, CPF), dificultava o acesso à saúde e a participação em programas sociais.
Após a negativa do cartório em realizar o registro tardio sem autorização judicial, o cidadão buscou a Defensoria Pública, que ingressou com a ação, apresentando documentos e depoimentos que comprovaram a identidade do agricultor. Na sentença, o juiz reconheceu o direito ao registro civil e determinou que o cartório competente lavrasse a certidão de nascimento, garantindo o reconhecimento oficial da identidade do agricultor.
Conforme destacou a defensora pública, o registro civil é um instrumento fundamental para o acesso à cidadania. “A ausência de registro de nascimento impede o pleno exercício da cidadania, o acesso a direitos básicos e o reconhecimento do indivíduo como sujeito de direitos pela sociedade e pelo Estado. Por isso, a Defensoria Pública segue atuando para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos reconhecidos e respeitados”, afirmou.