A Câmara Municipal de Maceió informou, nesta segunda-feira (28), que recebeu o pedido de posse do suplente Caio Bebeto (PL), após decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL). No entanto, segundo a Casa Legislativa, a posse do suplente não ocorrerá de forma imediata.
Por meio de nota oficial, a Câmara explicou que, conforme o Regimento Interno, um vereador afastado pode permanecer até 120 dias sem exercer o mandato, sem que haja a convocação automática do suplente. Por isso, mesmo com a determinação judicial que afastou Siderlane, Caio Bebeto não assumirá a cadeira neste momento.
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“A Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento”, reforça o comunicado.
O AFASTAMENTO
O vereador Siderlane Mendonça é um dos alvos da Operação Falácia, deflagrada pela Polícia Federal na última sexta-feira (25), que investiga um suposto esquema de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e crimes eleitorais em Maceió. Ele é apontado como líder do grupo investigado.
CAIO BEBETO
Com 22 anos, Caio Bebeto é filho do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) e tem trajetória ligada ao campo conservador da capital alagoana. Ele já atuou na administração municipal, quando foi secretário de Juventude e Lazer durante a gestão do prefeito JHC.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
A Câmara Municipal de Maceió informa que recebeu, na última segunda-feira (28), o pedido de posse do suplente Caio Bebeto, em razão da decisão judicial que afastou um dos vereadores da bancada do PL.
Cumprindo integralmente a determinação liminar da Justiça Eleitoral, a Câmara esclarece que o afastamento não implica posse imediata do suplente.
De acordo com o Regimento Interno, o vereador afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem necessidade de convocação do suplente. Dessa forma, a Mesa Diretora seguirá a decisão judicial e o regramento da Casa, não efetivando a posse neste momento.
A Câmara Municipal reforça que permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais.