Câmara aprova novo marco para concessões e parcerias público-privadas

Plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto sobre parcerias público-privadas — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que altera a lei geral sobre concessões. O texto vai ao Senado.

O projeto, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), atende a uma demanda do setor de infraestrutura, que pede uma atualização na lei em vigor, que é de 1995.

Desde então, novos mecanismos contratuais passaram a ser adotados, mas não tinham respaldo na lei.

“Para termos maior segurança jurídica, precisamos de respaldo na legislação. Claro que a lei geral funcionou bem nesses anos, temos um dos maiores programas de concessão do mundo, mas, com o desenvolvimento da prática das concessões, a atualização é bem vinda”, afirmou o especialista Fernando Vernalha.

Vernalha participou da elaboração da proposta aprovada pela Câmara. O projeto permite que sejam estabelecidas medidas para reequilibrar o contrato de concessão economicamente de maneira cautelar nos casos em que fique reconhecido evento que impacte esse equilíbrio do contrato.

Também fica estabelecido que a concessionária poderá suspender a execução de obras públicas quando o poder concedente deixar de cumprir parte de suas obrigações – entre as quais, está a de fazer aportes públicos para custear parte da execução da obra.

O projeto estabelece ainda que as concessionárias poderão buscar renda alternativa através de projetos associados ou exploração de outras atividades rentáveis.

A concessionária deverá deixar explícito no contrato se as novas receitas reduzirão as obrigações de pagamento do poder que concedeu a concessão, bem como se serão consideradas em aferições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O projeto também incluiu novos critérios para definição de uma concessão, como:

  • o menor aporte de recursos pelo concedente – nos casos de realização de obras ou aquisição de bens;
  • o menor prazo para exploração do serviço público;
  • maior percentual de receita ao poder concedente ou para o estabelecimento da tarifa.

 

A lei atualmente já previa os critérios de menor tarifa do serviço público a ser prestado e maior oferta pela outorga da concessão.

Nos casos de uso de mais de um critério, deve ser considerada a maior pontuação obtida.

Segundo o advogado especialista em infraestrutura, João Paulo Pessoa, a alteração na lei acompanha práticas, em parte, já adotadas pelo mercado.

“Algumas das alterações propostas já estão incorporadas por alguns entes, como o reequilíbrio cautelar, o compartilhamento de receitas acessórias, aporte público em concessões. Mas a previsão em lei tende a aumentar a segurança jurídica.”

 

Para ele, a atualização da lei reforça a modalidade de parcerias público-privadas para obras de infraestrutura no país.

Pontos problemáticos

O projeto também levantou preocupação por parte dos especialistas. Fernando Vernalha afirma que a possibilidade da concessão por adesão é uma nova modalidade que é difícil de ser operacionalizada em contrato.

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