Ex-Murici faz acordo com MPDFT e confessa fraude em esquema de apostas

Douglas Ribeiro aceitou acordo de não persecução penal e, com isso, não será denunciado formalmente na esfera criminal

Douglas Ribeiro Pina Barcelos, conhecido como Dopô, fechou acordo com o MP em caso sobre fraude de apostas esportivas • Fotos: Colácio/Ascom Murici FC e Flamengo/FC

O ex-jogador do Murici, Douglas Ribeiro, aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Terrotórios (MPDFT) no caso contra o atacante Bruno Henrique em crimes de fraudes esportivas e estelionatos, no âmbito da Operação Spot-Fixing.

Nesta quarta-feira (11) o MPDFT apresentou uma denúncia formal contra Bruno Henrique, além do ex-Murici e outros sete.

A peça acusa o jogador do Flamengo de ter forçado intencionalmente um cartão amarelo durante partida contra o Santos, em novembro de 2023, para beneficiar apostas feitas por pessoas próximas.

Entre os denunciados, apenas Douglas Ribeiro Pina Barcelos aceitou firmar um acordo de não persecução penal, após fazer confissão extrajudicial e colaborar com as investigações. Isso significa que ele não será denunciado formalmente na esfera criminal, desde que cumpra integralmente os termos do acordo.

Segundo o MP, todos os demais envolvidos — com exceção de Bruno Henrique e Wander Nunes — também receberam a proposta de acordo, mas recusaram.

Douglas Ribeiro, conhecido como Dopô, é próximo de Claudinei, outro investigado do caso que, por sua vez, é amigo de Wander, irmão de Bruno Henrique. Ele também é jogador de futebol, e acumula passagens por clubes como América-MG, Ipatinga, Nacional-MG, Boa Esporte, Guarani-MG e Murici.

“Douglas concordou com as condições apresentadas pelo Ministério Público para que o pacto fosse adiante, confessando os fatos que lhes foram atribuídos durante audiência extrajudicial especificamente designada para a referida finalidade e, assim, fazendo jus ao benefício”, declarou o MP.

Ministério Público não ofereceu acordo a Bruno Henrique

Bruno Henrique, por sua vez, não teve sequer a oportunidade de negociar um acordo. Segundo a denúncia, o Ministério Público optou por não oferecer a proposta ao jogador por entender que a solução não seria suficiente para a “reprovação e prevenção do crime”.

“Não há margem para abrandar a conduta criminosa atribuída a Bruno Henrique e seu irmão Wander Nunes no que tange ao planejamento e à execução da fraude”, analisou o MP.

A promotoria destacou que o atacante, por ser atleta de expressão nacional e jogador do clube com a maior torcida do país, é visto como exemplo por crianças, jovens e torcedores. Por isso, uma resposta branda poderia naturalizar a prática de fraudes no ambiente esportivo.

“Ora, se o ídolo investiu neste nicho delitivo e pôde colher uma resposta branda do Poder Judiciário, a expectativa daqueles que neles se inspiraram será a mesma. E, daí, se tendenciará a formatar uma cultura de naturalização de fraudes esportivas e estelionatos”, sustenta o MP.

O documento também aponta que o comportamento de Bruno Henrique contribui para a instalação de uma “cultura de vale tudo”, de modo que a “banalização ou tolerância” das ilicitudes incentivaria novos delitos, criando uma “verdadeira babel”.

O jogador teria, segundo a denúncia, usado informação privilegiada para beneficiar o grupo de apostadores, mesmo atuando como garoto-propaganda da casa de apostas BetPix365, o que o MP classificou como “conduta contraditória e altamente reprovável”.

“Premeditou e cometeu a fraude narrada na denúncia, usando esse plano como informação privilegiada para ultrajar e prejudicar o próprio setor que lhe financiou”, diz o texto.

Além disso, a denúncia ressalta o contexto social agravante envolvendo o crescimento do vício em apostas no país:

“Numa conjuntura de massiva exploração e consumo de serviços de apostas on-line e de adoecimento de um número cada vez mais de pessoas por ludopatia, as fraudes no ambiente esportivo servem como estímulo a usuários já engajados e a potenciais novos consumidores ao transmitir a impressão de que o ambiente das apostas é permissivo com este tipo de violação em prol da busca desenfreada pelo enriquecimento.”

Diante desse cenário, o MP concluiu que não havia margem para qualquer tipo de abrandamento na responsabilização penal de Bruno Henrique e de seu irmão Wander, também denunciado.

“Assim, considerando todos os aspectos que rodeiam o presente caso, não há margem para se abrandar a conduta criminosa atribuída a Bruno Henrique Pinto e a seu irmão Wander Nunes Pinto Junior no que tange ao planejamento e à execução da fraude.”

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