O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) adotem, em até 90 dias, as medidas necessárias para regularizar o licenciamento ambiental do Porto Organizado de Maceió junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A recomendação é de autoria do procurador da República Érico Gomes e decorre de inquérito civil que investiga a operação do porto sem licenciamento ambiental válido perante o órgão competente. De acordo com o Decreto Federal nº 8.437/2015, a competência para licenciar portos organizados é exclusiva da União, por meio do Ibama. Apesar disso, o Porto de Maceió, administrado pela CODERN, está operando com licença emitida pelo IMA/AL, válida até 2027.
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O Ibama já notificou tanto a CODERN quanto o IMA/AL para que apresentem relatórios sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Operação atual. A autarquia federal também instaurou processos administrativos e aplicou autos de infração, considerando a atividade como potencialmente poluidora, operando sem licença federal válida e sem responder às notificações anteriores.
Na recomendação, o MPF orienta que os dois órgãos encaminhem ao Ibama todos os documentos e informações necessárias para permitir a análise do caso. A medida pode viabilizar uma eventual delegação de competência ou a convalidação dos atos já praticados. Além disso, CODERN e IMA/AL devem manifestar-se, em até 10 dias, quanto ao acatamento da recomendação.
“O cumprimento das normas ambientais é condição essencial para a gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió. O licenciamento deve seguir rigorosamente a competência legal, garantindo segurança jurídica, transparência e proteção ambiental”, afirmou o procurador Érico Gomes.
O MPF destaca ainda que outras medidas poderão ser adotadas caso as providências indicadas não sejam implementadas dentro dos prazos estabelecidos.
Recomendação nº 4/2025/PRM-API/1ºOF
Inquérito Civil n.º 1.11.000.001346/2024-71
