Justiça Federal suspende megaempreendimento imobiliário em área costeira por irregularidades ambientais

Decisão atende pedido do MPF e paralisa obras em Marechal Deodoro (AL) por descumprimento de sentença judicial; área de 70 hectares deverá ter 60% convertida em reserva ambiental

Arte adaptada de foto de divulgação duplicada de empreendimento

A Justiça Federal em Alagoas determinou a suspensão imediata de todas as licenças e alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário de aproximadamente 70 hectares, localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, no município de Marechal Deodoro (AL). A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou graves irregularidades no processo de licenciamento ambiental, em descumprimento a uma sentença judicial anterior.

A liminar, emitida pela 13ª Vara Federal, ordena a paralisação total das obras, da supressão de vegetação e de qualquer atividade no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Empreendimento desrespeitou decisão com força vinculante

O MPF demonstrou que o projeto imobiliário — composto por três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada — está inserido em área protegida por sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0001301-42.2012.4.05.8000. A decisão judicial previa condicionantes obrigatórias, como a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em, no mínimo, 60% da área total do empreendimento, o que não foi cumprido.

Um laudo técnico do próprio MPF revelou que quase 99% da área do empreendimento está sobreposta à região sob proteção judicial, além de não atender aos critérios legais para ser considerada área urbana consolidada.

Medidas adicionais determinadas pela Justiça

Além da suspensão das licenças, a Justiça também ordenou:

  • Proibição de novas autorizações ambientais ou alvarás de construção por parte do Município de Marechal Deodoro até que todas as exigências judiciais sejam cumpridas;
  • Instalação de placas no local com informações claras sobre a suspensão do empreendimento e suas pendências ambientais;
  • Averbação da decisão judicial nas matrículas dos imóveis pelo cartório de Registro de Imóveis, para informar terceiros e proteger consumidores.

A decisão afirma que tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) quanto o município concederam autorizações sem observar as restrições impostas pela sentença da Ação Civil Pública, o que compromete a legalidade do processo de licenciamento.

ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM

Danos ambientais e risco à coletividade

Segundo o juízo, a continuidade das obras representaria risco de danos ambientais irreversíveis a ecossistemas costeiros frágeis, como dunas, restingas e áreas úmidas. A decisão reforça a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção, essenciais para assegurar a efetividade da sentença e o direito ao meio ambiente equilibrado.

Atuação do MPF

De acordo com o procurador da República Lucas Horta, o MPF atua para garantir o cumprimento de decisões judiciais com efeito vinculante, principalmente quando envolvem a preservação ambiental.

“As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo respeito a essas regras e pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares”, destacou Horta.

Contexto: série de irregularidades

A decisão decorre de um incidente de cumprimento de sentença relacionado a duas ações civis públicas anteriores. Entre as obrigações descumpridas estão a criação de RPPN, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

O MPF sustenta que o município não tem competência legal para licenciar empreendimentos do porte do que foi instalado na área e que houve fracionamento irregular do licenciamento, por meio da emissão de alvarás para diversos condomínios dentro do mesmo território.

Processo nº 0046991-40.2025.4.05.8000

 

Veja Mais

Deixe um comentário