Acusado de homicídio após atear fogo à própria casa é absolvido

Justiça entendeu que homem passava por quadro de transtorno mental e intenso sofrimento psíquico e não tinha intenção de ferir ninguém além de si mesmo

Ilustração

Um homem acusado de tentativa de homicídio foi absolvido na última quinta-feira (16), após o Tribunal do Júri reconhecer que ele não agiu com intenção de ferir outra pessoa, mas sim de atentar contra a própria vida. O caso aconteceu em 2017, na cidade de Santana do Ipanema, no interior de Alagoas, quando o réu enfrentava um quadro de transtorno mental e intenso sofrimento psíquico.

A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que demonstrou durante o julgamento que o acusado não possuía plena capacidade de compreender suas ações no momento do fato. Segundo os autos, após uma discussão com a ex-esposa, ele ateou fogo no próprio imóvel em um ato desesperado, sem a intenção de causar danos a terceiros.

De acordo com o defensor público Renan Soares Mação, responsável pelo caso, o Direito Penal, com base no Princípio da Lesividade, não permite a punição de quem tenta contra a própria vida.

“O indivíduo que tenta o suicídio não pode ser tratado como criminoso. Se ele já não suporta o sofrimento em liberdade, o que se dirá se for colocado no cárcere, onde o risco de uma nova tentativa é ainda maior?”, afirmou o defensor.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que as chamas atingiram parte da casa onde estava a ex-esposa, mas reforçaram que o réu não teve a intenção de feri-la. O ato foi interpretado como uma tentativa de suicídio motivada por sofrimento psicológico profundo.

Para o defensor, casos como este mostram a importância de o Poder Público investir em políticas públicas de saúde mental e em estratégias de prevenção ao suicídio. Ele reforçou que a punição não é o caminho adequado para lidar com o sofrimento emocional de indivíduos em crise.

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