Em AL, lei define normas para instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios

A Assembleia Legislativa aprovou, em 2º turno, o projeto de lei ordinária nº 1572/2025, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), que regulamenta a instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais em todo o Estado. A proposta, pioneira na região, assegura o direito dos proprietários de unidades autônomas de instalarem seus próprios terminais de recarga, desde que observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

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De acordo com o texto, o condômino poderá instalar o ponto de recarga em sua vaga de garagem, desde que esta seja vinculada à unidade, o consumo seja individualmente medido e custeado pelo proprietário, e a instalação seja realizada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A norma também prevê que a passagem da fiação e tubulação poderá ser feita de forma a causar o menor incômodo possível aos demais moradores, desde que respeitados os critérios de segurança.

O projeto autoriza ainda os condomínios a instalarem terminais coletivos de carregamento, com sistemas de rateio ou cobrança individual por consumo, conforme decisão de assembleia, convenção condominial ou regimento interno. Importante destacar que a nova legislação proíbe que os condomínios impeçam a instalação de pontos de recarga individuais, desde que o proprietário cumpra as exigências técnicas e legais previstas.

Em situações em que haja necessidade de reforço na infraestrutura elétrica do prédio, o condomínio poderá exigir adequações prévias ou propor soluções técnicas que permitam o uso de carregadores sem a necessidade imediata de aumento da capacidade elétrica. Para o Bruno Toledo, a medida é um passo importante rumo à modernização da mobilidade urbana e à sustentabilidade ambiental. “Este projeto responde a uma demanda crescente por mobilidade sustentável. Ele elimina barreiras burocráticas e incentiva o uso de veículos elétricos, ao mesmo tempo em que garante segurança técnica e equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos nos condomínios”, destacou o parlamentar.

Na justificativa, Toledo ressalta ainda que a lei trará benefícios econômicos e ambientais diretos, ao valorizar imóveis, gerar empregos nos setores de instalação e manutenção de equipamentos e contribuir para a redução das emissões de poluentes. “A eletromobilidade é um caminho sem volta. Com essa lei, Alagoas se coloca em sintonia com as políticas nacionais e globais de descarbonização, garantindo um futuro mais limpo e saudável para todos”, afirmou.

O texto também determina que os custos de instalação, manutenção e consumo de energia elétrica sejam de responsabilidade exclusiva do condômino, evitando onerar o condomínio ou os demais moradores.

A nova legislação, que se aplica tanto a condomínios já existentes quanto a futuros empreendimentos, reforça o compromisso de Alagoas com a transição energética e o desenvolvimento sustentável, posicionando o Estado como referência no incentivo à infraestrutura de recarga veicular e à mobilidade verde no Nordeste.

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