Justiça reclassifica homicídio doloso para culposo em acidente de trânsito com morte

Decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu ausência de intenção de matar em caso ocorrido em Cacimbinhas, em 2022

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reclassificou um caso de homicídio doloso para homicídio culposo, em um processo que envolve um acidente de trânsito com morte. A decisão, proferida nesta semana pela Câmara Criminal, reconheceu que a acusada não teve intenção nem assumiu o risco de provocar a morte.

O acidente ocorreu em 2022, no município de Cacimbinhas. De acordo com os autos, a mulher viajava no carro conduzido pelo companheiro quando os dois iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, ela deu um tapa no rosto do motorista, que perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e colidiu com outro veículo, resultando na morte do condutor.

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Em primeira instância, a Justiça havia mantido a acusação de homicídio doloso, sob a tese de dolo eventual — de que o casal teria assumido o risco de causar o resultado ao discutir com o carro em movimento. A defesa recorreu, alegando que o gesto não demonstrava intenção de matar e que o tapa foi um ato isolado, sem consciência do possível resultado fatal.

Ao julgar o recurso, o TJAL acolheu a tese defensiva e concluiu que o caso se enquadra como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção, mas pela falta de cuidado. Em seu voto, a Câmara Criminal destacou que, embora o episódio tenha sido grave, os elementos do processo não configuram dolo eventual, e sim imprudência.

Com a nova classificação jurídica, o processo retornará à primeira instância para prosseguimento. O caso é acompanhado pelo defensor público Wladimir Aued, com atuação na segunda instância do defensor público João Fiorillo.

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