Prefeitura pode ser multada em milhões por crime ambiental; saiba o motivo

Lixão em São Luís do Quitunde

Foto: Ascom/IMA

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar a prefeitura de São Luiz de Quitunde e seus gestores por crimes ambientais e danos à saúde pública. O caso se dá por descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e de um acordo judicial firmado em 2018 que determinava o fim dos lixões a céu aberto.

Na ação, o MP pede indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e ambiental. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA/AL) ou a projetos ambientais e sociais no próprio município.

REINCIDÊNCIA DE INFRAÇÕES

Segundo o MP, mesmo após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2018, a gestão municipal manteve o descarte irregular de lixo em áreas já interditadas, incluindo o antigo lixão e o entorno de um matadouro desativado.

Em vistorias realizadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) em janeiro de 2024, foram flagrados resíduos e rejeitos a céu aberto, queima irregular de lixo, presença de urubus e porcos, além de catadores sem proteção adequada.

Pelo descumprimento do TAC e reincidência no crime ambiental, o IMA aplicou múltiplas autuações e multas que somam mais de R$ 500 mil, além da apreensão de uma retroescavadeira usada na atividade ilegal.

Diante da omissão, o MP pede à Justiça que determine:

  • A cessação imediata de qualquer despejo de lixo em locais não licenciados;
  • A implantação de sistema de transbordo para envio dos resíduos a um aterro sanitário regularizado, em até 30 dias;
  • A apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS);
  • A multa pessoal diária de R$ 10 mil à prefeita e aos secretários de Meio Ambiente e Infraestrutura pelo descumprimento das ordens judiciais.

A ação também requer a manutenção da apreensão de veículos utilizados no descarte irregular e a apresentação de documentos sobre contratos e pagamentos de coleta de lixo desde janeiro de 2024.

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