A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize, em até 60 dias, a limpeza e a reparação do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Governador Theobaldo Barbosa, no bairro Santos Dumont, parte alta de Maceió.
A decisão, proferida a partir de manifestação da procuradora da República Júlia Cadete, reconhece a responsabilidade solidária da Caixa com os demais envolvidos na execução do empreendimento. O residencial, construído dentro de programa habitacional federal, apresenta desde a entrega graves falhas no sistema de esgoto, com refluxo de dejetos, transbordamento de fossas e mau cheiro, situação que representa risco à saúde e ao meio ambiente.
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Laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) do MPF apontou que os problemas se originaram ainda na fase de construção, por falta de estudos e testes adequados. O juiz Gustavo de Mendonça Gomes rejeitou a alegação da Caixa de que não teria responsabilidade, destacando que a instituição, como gestora de recursos públicos e agente executor de políticas habitacionais, deve garantir a sua segurança e salubridade.
O entendimento segue decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconhecem a responsabilidade conjunta da Caixa e das construtoras em empreendimentos habitacionais com falhas estruturais.
A decisão judicial estabelece que, em até 60 dias, a Caixa deverá:
- Realizar a limpeza completa e a manutenção corretiva do sistema de esgoto do condomínio, reduzindo os danos imediatos à população;
- Implantar uma solução definitiva para o problema, com base em estudos técnicos atualizados e compatíveis com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Arcar com os custos da limpeza e do transporte do esgoto acumulado nas fossas e caixas de gordura.
O Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental de Maceió (IPLAM) deverá informar, em 15 dias, o andamento das licenças para execução das obras.
O MPF informou que seguirá acompanhando o caso até a completa solução do problema, garantindo condições adequadas de saúde e moradia às famílias afetadas.
Matéria referente ao processo nº 0806650-07.2023.4.05.8000
