Pescadores de Ipioca voltam a ter acesso à praia bloqueada por propriedade privada, após ação do MPF

Proprietário de terreno particular liberou passagem provisória enquanto prefeitura de Maceió realiza estudos técnicos para definir acesso público definitivo

Ipioca

O Ministério Público Federal (MPF) mediou, nessa segunda-feira (10), um acordo que garantiu a reabertura do acesso dos pescadores tradicionais à praia de Ipioca, Litoral Norte de Maceió. O local estava bloqueado após o fechamento da porteira do “Sítio do Rei do Coco”, caminho utilizado há décadas pela comunidade.

Durante a reunião, conduzida pelo procurador da República Eliabe Soares, o proprietário do imóvel concordou em liberar imediatamente a passagem, assegurando o acesso da comunidade ao mar até que seja definida uma solução permanente.

Ficou acordado que o Município de Maceió realizará, nos próximos 60 dias, estudos técnicos para identificar e implantar um trajeto definitivo, conforme determina a Lei nº 7.661/1988, que garante o livre acesso às praias.

Acesso controlado temporariamente

De forma provisória, a passagem será permitida apenas para pescadores, artesãos e moradores da comunidade tradicional de Ipioca. O controle será feito por um integrante da própria comunidade, contratado pelo proprietário. O acesso permanece restrito a turistas e pessoas externas até a conclusão dos estudos.

Ao final do prazo, o MPF, a Prefeitura, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e outros órgãos envolvidos se reunirão novamente para avaliar as medidas adotadas e definir o acesso definitivo.

Direitos das comunidades tradicionais

Durante o encontro, pescadores relataram as dificuldades enfrentadas após o bloqueio, incluindo riscos de acidentes durante o trajeto alternativo pelo rio e ameaças de retirada de ranchos e currais de pesca — estruturas tradicionais reconhecidas pelo Decreto Federal nº 6.040/2007.

O MPF reafirmou que não existe praia privada no Brasil e que o acesso de comunidades tradicionais é protegido por normas federais e princípios constitucionais. O órgão continuará acompanhando o caso até a implementação de uma solução definitiva que assegure o livre acesso, a segurança e a dignidade da comunidade pesqueira.

Processo nº 1.11.000.001471/2025-62

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