A Justiça alagoana condenou o Grupo Coringa a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu após acidente causado por falha mecânica no caminhão da empresa. A decisão, proferida no último dia 17, pela juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
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Além da indenização, a empresa terá que pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima, a título de reparação material.
O funcionário faleceu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava como ajudante de entrega do Grupo Coringa. O caso ocorreu em abril de 2020. O laudo pericial atestou que houve falha nos freios do caminhão em que a vítima estava.
A juíza Luciana Raposo esclareceu que, apesar de o funcionário ser autônomo, a manutenção do veículo e a segurança do falecido eram responsabilidade do Grupo Coringa. “A atividade de transporte de cargas, por sua natureza, implica risco para terceiros, incluindo os trabalhadores que, ainda que de forma autônoma ou eventual, participam da operação. Ao colocar em circulação um veículo de sua propriedade para a consecução de sua atividade econômica, a empresa assume os riscos inerentes a ela”, afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0701224-52.2022.8.02.0058
