Messias pede para Gilmar reconsiderar sobre impeachment de ministros do STF

Messias pede para Gilmar reconsiderar sobre impeachment de ministros do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), para reconsiderar a decisão que torna exclusiva a autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) para pedidos de impeachment de ministros do Supremo.

A manifestação foi protocolada nesta quarta-feira (3) na ação que trata sobre dispositivos da Lei do Impeachment.

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Messias é chefe da AGU (Advocacia-Geral da União) e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar vaga no Supremo. A medida ocorre em meio a resistências dos senadores pelo nome de Jorge Messias, que precisa do aval do Senado.

Gilmar Mendes é relator das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As ações sustentam que diversos trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

No pedido, Messias pede que a medida cautelar seja reconsiderada, pelo próprio ministro relator, e tenha seus efeitos suspensos até o julgamento em definitivo das ações pelo plenário do STF. Os processos estão na pauta da sessão do plenário virtual que se inicia no próximo dia 12 deste mês.

Segundo a manifestação da AGU, é legítimo a ações populares para a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias por crime de responsabilidade para a abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo.

“Em especial, é importante a reavaliação da conclusão sobre o artigo 41 da Lei nº 1.079/1950, uma vez que, como sinalizado no corpo dessa manifestação, a legitimidade popular para o impeachment pode vir a ser melhor canalizada no futuro via atualização legislativa, na linha do que sugerido no Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, preservando-se, desse como, a dimensão democrática dos processos de apuração de crimes de responsabilidade”, frisa Messias no pedido.

LIMINAR SOBRE IMPEACHMENT

A decisão de Gilmar impede que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncias de crime de responsabilidade. A medida altera trechos da Lei do Impeachment, de 1950, que já havia sido alvo de discussões sobre a necessidade de atualização.

Gilmar também determina que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.

“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, diz o ministro na decisão.

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