As novas regras para veículos ciclomotores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e preveem que os ciclomotores (veículos de até 50 cc ou elétricos de até 4 kW e 50 km/h) precisarão de registro no Detran, placa, licenciamento anual e habilitação (ACC ou CNH A). O uso de capacete será obrigatório, assim como o de vestuário de proteção.
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As principais mudanças são: emplacamento e registro; habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH na categoria A); licenciamento anual; uso de capacete e vestuário de proteção será obrigatório.
Entram na categoria de ciclomotores veículos de até 50 cm³(combustão) ou 4 kW (elétricos), cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. Já as bicicletas elétricas, modelos com pedal assistido não precisam de habilitação ou placa, mas os com acelerador e desempenho maior que se enquadram nos limites da definição de ciclomotor devem seguir as novas regras.
Os órgãos de trânsito do Estado e Município anunciaram uma série de ações educativas, tanto voltadas a proprietários quanto à sociedade em geral.
