Dezoito anos após a tentativa de homicídio, Sandro Edson Praxedes de Freitas foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar assassinar sua então companheira com uma facada nas costas. O crime ocorreu em 2007, mas a sentença só foi definida nesta quinta-feira (04), durante Júri Popular realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió.
O julgamento contou com a atuação da 42ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Adilza Inácio de Freitas, cuja tese foi acolhida por unanimidade pelos jurados, sem qualquer voto divergente.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Sandro surpreendeu Mileide dos Santos Silva, sua companheira à época, desferindo um golpe de faca peixeira que ficou cravada em suas costas, restando para fora apenas o cabo, após ele torcer a lâmina dentro do corpo da vítima. A mulher sobreviveu graças ao rápido atendimento do Samu.
Segundo demonstrado pelo Ministério Público durante o julgamento, o réu mantinha um comportamento controlador e violento, restringindo a liberdade de Mileide e impondo regras para sua rotina. “Ela era proibida de estudar, trabalhar ou sair desacompanhada, exceto na presença da mãe ou de um tio que funcionava como figura paterna. Movido por ciúmes e sentimento de posse, o denunciado chegou a proferir a frase ‘Se não for minha, não será de mais ninguém’”, detalhou Adilza Inácio de Freitas.
Durante sua atuação no papel de acusação, a promotora de Justiça destacou que a forma de execução do crime, com ataque surpresa, pelas costas, com arma branca, demonstrou a intenção clara de matar e a impossibilidade de defesa da vítima. À época, a legislação ainda não previa a qualificadora do feminicídio, mas o conjunto probatório confirmou a motivação baseada na dominação e violência de gênero.
O Ministério Público também comprovou que, após o crime em Maceió, o réu fugiu e, posteriormente, voltou a atacar outra mulher no município de Piranhas, repetindo exatamente o mesmo ‘modus operandi’: um golpe de faca pelas costas, seguido de fuga.
Com a decisão unânime dos jurados, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
