A Justiça da Alagoas, por meio da 16ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão de Emanuel Francisco dos Santos Júnior, o influenciador conhecido como Babal Guimarães, e determinou sua regressão imediata para o regime fechado. Ele cumpria pena em regime aberto.
O pedido de regressão cautelar de regime feito pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) foi motivado pelo descumprimento das regras do regime aberto e por uma nova agressão física contra a então companheira, um crime doloso.
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Segundo o MPAL, Babal Guimarães, já beneficiado com o regime aberto, deixou de cumprir obrigações como comparecer ao juízo e manter permanência domiciliar. A situação se agravou em 4 de dezembro, quando ele agrediu a namorada com puxões de cabelo, tapas e empurrões — ação registrada por câmeras de segurança e divulgada pela imprensa. A nova violência, cometida enquanto ele cumpria pena por agressão anterior, evidenciou reincidência e risco de novos crimes.
A decisão, que teve como base no art. 118 da Lei de Execução Penal, atendeu integralmente ao pedido do MPAL, incluindo expedição do mandado de prisão. O juízo ordenou também a realização de exame de corpo de delito antes de sua entrada no sistema prisional.
A representação foi assinada pelos promotores Wesley Fernandes, Marlisson Andrade e Lídia Malta, da 51ª Promotoria de Justiça da Capital (Execuções Penais) e das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Penedo (Combate à Violência Doméstica e Tribunal do Júri). Com o mandado já expedido, o MP pretende solicitar o imediato cumprimento da prisão.
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Os promotores destacaram que a reincidência e o risco concreto de novas violências tornaram ineficazes medidas menos gravosas e exigiram o retorno do sentenciado ao regime fechado.
Com o mandado expedido, o Ministério Público vai pedir o imediato cumprimento da prisão.
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