Um homem foi preso na madrugada desta quinta-feira (1º) após se envolver em um acidente de trânsito e ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool no bairro Fernão Velho, em Maceió.
Segundo informações do 4º BPM, as equipes foram acionadas por volta das 4h para atender uma ocorrência de embriaguez ao volante. Ao chegar ao local, os policiais constataram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica e, ao conduzir o veículo, colidiu contra um carro que estava estacionado. Após o impacto, o condutor ainda tentou deixar o local, mas não conseguiu devido aos danos causados ao próprio veículo.
O homem foi contido pelo proprietário do carro atingido, com o apoio de testemunhas, até a chegada da polícia. Todos os envolvidos foram conduzidos à Central de Flagrantes para a adoção dos procedimentos legais.
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
O acusado se recusou a realizar o teste do bafômetro e também a assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Mesmo assim, ele foi preso e autuado com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outras substâncias.
A delegada plantonista estipulou fiança no valor de um salário mínimo, que foi paga pelo filho do motorista. A vítima registrou boletim de ocorrência e firmou um acordo para ser ressarcida pelos prejuízos causados pelo acidente.
Os veículos do autor e da vítima permaneceram no local por não apresentarem condições de locomoção.
Caso parecido
Na tarde do mesmo dia um motociclista foi preso em flagrante realizando manobras perigosas em via pública e se envolver em uma colisão no bairro Santos Dumont, em Maceió. A ocorrência foi atendida pela guarnição Fox III, do 12º Batalhão da Polícia Militar.
De acordo com a PM, os policiais realizavam patrulhamento quando visualizaram dois indivíduos em uma motocicleta praticando manobras arriscadas ao passarem por uma viatura. Pouco depois, o condutor perdeu o controle do veículo e colidiu na lateral de um carro, em frente ao viaduto e túnel da antiga PRF.
Durante a abordagem, o motociclista confirmou ter consumido bebida alcoólica. Ele e o passageiro foram conduzidos à Central de Flagrantes para a adoção dos procedimentos legais. Contra o condutor, foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e resistência, prevista no artigo 329 do Código Penal.
Já em desfavor do passageiro da motocicleta, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de desobediência. Após a conclusão dos procedimentos, o condutor permaneceu preso.
