Segundo o promotor, a ocupação de cargos de auditoria e controle interno sem concurso público contraria os preceitos constitucionais e o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Ele destacou ainda que, atualmente, tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Craíbas não possuem cargos efetivos de controlador interno providos, e que o concurso público regido pelo edital nº 001/2025 não ofertou vagas para funções ligadas ao controle interno do município.
A recomendação cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do Recurso Extraordinário nº 1.443.836, que reconhece a natureza especial do cargo de controlador interno, exigindo que seja ocupado por servidor concursado, de forma a garantir independência, impessoalidade e liberdade para apontar eventuais irregularidades na administração pública.
No documento, o MPAL orienta que a Controladoria Interna seja estruturada como unidade central do Sistema de Controle Interno, responsável pelas funções de auditoria, controladoria, corregedoria e transparência, com regimento interno que estabeleça claramente fluxos de trabalho e atribuições. O órgão também recomenda que o setor tenha posição de destaque no organograma municipal, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional compatível com a complexidade das atividades desempenhadas.
Entre os pontos destacados, o Ministério Público defende que o quadro de pessoal da Controladoria seja composto exclusivamente por servidores de carreira, recrutados por concurso público, com formação superior e qualificação técnica adequada. Até a realização de concurso específico, o MP sugere que servidores efetivos do próprio município, com competências técnicas compatíveis, assumam as funções, substituindo cargos comissionados atualmente existentes.
A recomendação também prevê a criação de uma carreira específica de controle interno, com cargos como auditor ou analista de controle, além de critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e exigências mínimas de formação e experiência. Outro ponto é que o cargo de chefe da unidade de controle interno seja criado por lei municipal e exercido, preferencialmente, por servidor efetivo da carreira, com idoneidade moral, reputação ilibada e experiência comprovada em administração pública, auditoria ou fiscalização.
O MPAL ainda ressaltou a necessidade de elaboração de um Código de Ética ou de Conduta específico para os servidores da Controladoria, bem como a capacitação periódica desses profissionais, por meio de parcerias com tribunais de contas, órgãos de controle e instituições de ensino. Também foi enfatizado que as atividades de controle interno não podem ser delegadas a terceiros, por se tratarem de funções exclusivas do poder público.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Craíbas têm o prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irão acatar as recomendações apresentadas.