O Ministério Público de Alagoas (MPAL) conseguiu na Justiça a suspensão imediata das queimadas realizadas pela Usina Utinga Leão S/A nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, no município do Pilar. A decisão atende a uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência e impõe multa de R$ 50 mil por evento em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 milhões. A intimação judicial foi expedida em 8 de janeiro de 2026.
A medida ocorreu após o MPAL comprovar que a prática provocava poluição do ar, degradação do solo, prejuízos à biodiversidade e riscos diretos à saúde da população local. Relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmou a ilegalidade das queimadas, realizadas em horários inadequados e sem respeito à faixa mínima de segurança exigida por lei.
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Ramon Carvalho, titular da Promotoria de Justiça do Pilar. Segundo ele, os laudos técnicos não deixam margem para contestação.
“Existem os laudos, precisos, que não permitem contestação. Temos não somente o meio ambiente atingido diretamente, mas prejuízos causados à saúde da população adjacente. A Constituição é explícita ao afirmar que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além disso, a lei de política nacional do meio ambiente assevera que o responsável pela poluição deve ser punido com indenização e reparos ao meio ambiente e a terceiros. E ainda temos o código florestal que , categoricamente, diz que é proibido queimar vegetação. O Ministério Público, para evitar um mal maior, ajuizou a ação e o juiz concordou com nosso pedido, agora faremos o acompanhamento para evitar o não cumprimento e possível reincidência”, afirma o promotor Ramon Carvalho.
Na petição, o MPAL também destacou a Lei nº 14.944/2024, que estabelece diretrizes para a eliminação gradual das queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo o país. No caso do Pilar, o fogo atingiu áreas muito próximas às residências, comprometendo a qualidade do ar e agravando riscos à saúde dos condôminos.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que a Usina Utinga Leão S/A se abstenha imediatamente de realizar qualquer tipo de queimada de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio no município do Pilar.
