Defeso do caranguejo-uçá começa em janeiro e IMA proíbe captura e venda em Alagoas

Proteção segue até abril de 2026 e garante reprodução da espécie, preservação dos manguezais e continuidade da atividade pesqueira

O período do defeso é essencial para garantir a preservação do caranguejo-uçá | Divulgação Ascom IMA/AL

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) anunciou o início do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), medida que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie em todo o estado. Conhecida como “andada reprodutiva”, a restrição começa em 18 de janeiro de 2026 e segue até 22 de abril de 2026, em datas intercaladas.

A iniciativa tem como objetivo garantir a reprodução do caranguejo-uçá, espécie fundamental para o equilíbrio dos ecossistemas costeiros e para a manutenção dos manguezais. Durante esse período, os animais saem de suas tocas para acasalamento, ficando mais vulneráveis à captura.

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O defeso foi estabelecido pela Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2026, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA). Além da proteção ambiental, a medida assegura a sustentabilidade da atividade pesqueira e beneficia diretamente as comunidades que dependem do recurso.

“O período do defeso é essencial para garantir a preservação dessa importante espécie para o equilíbrio dos nossos ecossistemas costeiros. Durante essa temporada, o caranguejo-uçá fica mais exposto nos mangues para realizar suas atividades reprodutivas, e o defeso protege essa etapa essencial para a perpetuação da espécie”, destacou o biólogo e consultor ambiental do IMA, João Vinícius.

Datas do defeso do caranguejo-uçá em 2026

  • 18 de janeiro a 23 de janeiro

  • 1º de fevereiro a 6 de fevereiro

  • 17 de fevereiro a 22 de fevereiro

  • 3 de março a 8 de março

  • 18 de março a 23 de março

  • 17 de abril a 22 de abril

Empresas e profissionais que trabalham com o caranguejo-uçá ou mantêm estoques do produto devem ficar atentos: é obrigatória a declaração de estoque junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O IMA alerta que a pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização da espécie, pode resultar na apreensão do produto e dos equipamentos utilizados, além de multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

As fiscalizações ocorrem de forma contínua, com atuação integrada do IMA/AL, do Ibama e do Batalhão de Polícia Ambiental. A população pode colaborar denunciando irregularidades por meio do aplicativo IMA Denuncie, disponível para Android e iOS.

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