O Ministério Público de Alagoas (MPAL) estabeleceu um prazo que pode provocar mudanças diretas no uso das ciclovias e ciclofaixas de Maceió. O órgão recomendou que o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) fiscalize e proíba a circulação de veículos motorizados nesses espaços, dando 10 dias para que o município informe se irá acatar a medida. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (14).
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A recomendação foi expedida pela 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo) e tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Segundo o MPAL, as leis são claras ao determinar que ciclovias e ciclofaixas devem ter prioridade absoluta para bicicletas, com foco na proteção dos usuários mais vulneráveis do trânsito.
O QUE O MP QUER MUDAR?
Na prática, na recomendação enviada ao DMTT, o Ministério Público pede que o órgão municipal proíba a circulação de qualquer veículo motorizado em ciclovias e ciclofaixas. Além disso, o MP também pede que o DMTT deixe de autorizar ou regulamentar o uso compartilhado desses espaços por veículos motorizados sem respaldo legal.
Para isso, a instituição recomenda que o departamento de trânsito intensifique a fiscalização, melhore a sinalização viária e promova campanhas educativas para proteger ciclistas.
E A RESOLUÇÃO DO CONTRAN?
A discussão ganhou força após interpretações baseadas na Resolução nº 996/2023 do Contran, que vinham sendo usadas para justificar a circulação de determinados veículos em ciclovias. Para o promotor de Justiça Jorge Dória, essa interpretação é equivocada.
Isso porque, segundo ele, uma resolução administrativa não pode se sobrepor às leis federais. Além disso, ele ainda alega que o Código de Trânsito e a Política Nacional de Mobilidade Urbana são claros ao garantir prioridade às bicicletas.
ENTENDIMENTO DO STF E STJ
O Ministério Público reforçou a recomendação citando decisões dos tribunais superiores. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), atos normativos secundários não podem contrariar ou ampliar o alcance da lei. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a regulamentação do trânsito deve priorizar a preservação da vida e a segurança dos usuários mais vulneráveis, como os ciclistas.
O MPAL também destacou que veículos como patinetes elétricos, scooters, monociclos elétricos e bicicletas com acelerador, não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Mesmo sem exigência de CNH, licenciamento ou capacete, esses veículos continuam proibidos nesses espaços.
POSSÍVEIS MEDIDAS JUDICIAIS
Caso o DMTT não acate a recomendação dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ação civil pública, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e outras providências para garantir a segurança viária e o direito à mobilidade urbana segura.
A decisão do órgão pode impactar diretamente a rotina de ciclistas, usuários de patinetes e motoristas na capital alagoana.
