Escolher o nome de um filho é uma decisão muito importante e carregada de afeto e significado. Por meio dele, a pessoa é registrada e passa a ter uma identidade.
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Apesar de parecer uma escolha simples, alguns nomes não são permitidos no país, sendo proibidos pelos cartórios por causarem danos ou constrangimentos à dignidade da criança.
A medida está determinada no artigo 55 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973, à qual estabelece que: “Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.”
Isso significa que o cartório tem autonomia para avaliar se o nome registrado pode gerar constrangimento, bullying ou discriminação. Caso os pais discordem, cabe decisão ao Poder Judiciário.
ENTRE OS CRITÉRIOS MAIS COMUNS ESTÃO A PROIBIÇÃO DE:
- Palavrões ou termos ofensivos
- Referências vexatórias ou humilhantes
- Combinações que pareçam frases ou descrições
- Uso exclusivo de números, símbolos ou grafias incompreensíveis
- Títulos de autoridade ou figuras religiosas fora de contexto
VEJA ALGUNS NOMES QUE JÁ SÃO PROIBIDOS NO BRASIL
- Aborto
- Acolhedora
- Amateur
- Arrombado
- Bacanal
- Bicha
- Banguela
- Cadáver
- Chalerinha
- Cocota
- Chupada
- Esfiha
- Erótica
- Fulano de Tal
- Olho de Tander
- Pimpolha
- Taturana
- Xumbrega
