O Governo de Alagoas regulamentou a antecipação salarial mensal para servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa terça-feira (10). A medida permite o adiantamento de até um terço da remuneração mensal, sem cobrança de juros ou taxas, mediante solicitação do próprio servidor.
Assinado e publicado em edição suplementar, o Decreto nº 106.823 estabelece critérios, responsabilidades e procedimentos para a operacionalização do benefício. De acordo com a norma, o valor será disponibilizado por meio de cartão pré-pago, após credenciamento de instituições financeiras interessadas em operar o sistema.
Segundo o texto, o servidor poderá solicitar a antecipação entre os dias 2 e 11 de cada mês. O valor corresponderá a até 10 dias de trabalho — o equivalente a um terço da remuneração, provento ou pensão — e será posteriormente descontado automaticamente na folha de pagamento do mesmo mês.
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Além disso, o decreto determina que não poderá haver cobrança de juros, taxas administrativas ou encargos pela antecipação. A instituição credenciada será responsável por carregar previamente o valor no cartão pré-pago, enquanto o desconto ocorrerá de forma direta na folha do beneficiário.
A margem de adiantamento será calculada com base na remuneração bruta do servidor, descontadas as consignações obrigatórias e facultativas registradas no mês anterior. O valor restante será dividido por três, respeitando ainda um limite diário proporcional aos dias trabalhados no mês da solicitação.
A Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag) ficará responsável pela gestão do sistema, que funcionará em ambiente virtual.
O decreto também prevê penalidades para as instituições que descumprirem as regras, incluindo suspensão temporária do credenciamento em casos de cobranças indevidas, omissão de informações, descumprimento de prazos ou adoção de medidas de cobrança sem a devida comprovação de inadimplência.
Após o lançamento do edital e o credenciamento das instituições financeiras, os servidores interessados poderão solicitar diretamente às empresas habilitadas o adiantamento da remuneração, observando os limites fixados na norma. Segundo o governo estadual, a
