O Poder Judiciário de Alagoas condenou o médico Roberto de Amorim Leite pelos crimes de violação sexual mediante fraude e importunação sexual cometidos contra duas pacientes. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (23) pelo Ministério Público Estadual (MPAL).
Segundo as denúncias, os abusos ocorreram dentro do consultório da Unidade Básica de Saúde (UBS) Felício Napoleão, no bairro do Jacintinho, em Maceió. A decisão do último dia 19 de fevereiro, atende à ação penal proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital, que denunciou o profissional após relatos de que ele utilizava o pretexto de exames clínicos para praticar atos libidinosos.
Ainda de acordo com o MPAL, o médico aproveitava a vulnerabilidade técnica das vítimas e a confiança da relação médico-paciente para realizar condutas invasivas e comentários de cunho sexual. Servidores da unidade de saúde corroboraram a denúncia, relatando que outras pacientes apresentavam resistência em retornar ao atendimento com o profissional devido a constrangimentos semelhantes.
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A investigação demonstrou que o impacto da violência ultrapassou o consultório, gerando abalos psicológicos profundos. O MPAL exemplificou casos em que vítimas passaram a evitar o acompanhamento médico por trauma. Na sentença, o magistrado reconheceu que a prática feriu diretamente a autonomia e a integridade emocional das mulheres atendidas.
A sentença
Atendendo ao pedido do promotor de Justiça José Carlos Castro, a 4ª Vara Criminal da Capital fixou a pena em seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Além da prisão, a Justiça determinou a perda do cargo público do médico e a suspensão de suas funções até o trânsito em julgado do processo. O Judiciário também estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
Segundo o promotor José Carlos Castro, “a decisão reafirma um entendimento fundamental, que estabelece que o consultório médico não pode ser espaço de violência, e o saber técnico jamais pode ser usado como instrumento de dominação, abuso ou silenciamento”. Ele destacou ainda que “casos como este evidenciam a importância de denunciar, investigar e responsabilizar, para que o silêncio não seja imposto às vítimas e para que a impunidade não se torne regra”.
Ao decidir pela indenização, o Judiciário acatou a tese de que “o sofrimento imposto dispensa prova material, por se tratar de dor íntima, silenciosa e persistente”. Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
