Marçal é proibido de ir a bares, boates e casas de prostituição em acordo com Justiça Eleitoral

Pablo Marçal (PRTB) durante entrevista coletiva em SP — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça Eleitoral homologou na segunda-feira (23) um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o empresário Pablo Marçal (PRTB) por causa da divulgação de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos (PSOL) durante as eleições municipais de 2024.

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A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE). O acordo também inclui o advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho.

Apesar de aceitarem a suspensão condicional do processo, os acusados destacaram que a adesão ao acordo não configura confissão de culpa.

Na Justiça comum, Marçal já foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelo crime de calúnia, em razão da divulgação do mesmo laudo falso (veja mais aqui).

Pelas regras estabelecidas, Marçal e o advogado deverão cumprir uma série de medidas durante o período de dois anos, entre elas:

comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, com início em 13 de março de 2026;

proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado;

proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;

pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil por acusado, destinada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

Segundo a decisão, o descumprimento das condições pode levar à revogação do benefício e à retomada imediata do processo criminal.

Um dos réus do caso, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou a proposta do Ministério Público. Com isso, a ação penal continuará normalmente em relação a ele, e a Justiça marcou um interrogatório virtual.

Caso envolve divulgação de laudo falso

O Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por divulgar um suposto laudo médico que atribuía a Guilherme Boulos o uso de drogas durante a campanha eleitoral do ano passado. O processo tramita em segredo de Justiça.

Marçal e Boulos disputaram a Prefeitura de São Paulo em 2024. A dois dias do primeiro turno, em 4 de outubro, o então candidato do PRTB publicou nas redes sociais vídeos com um documento que afirmava que o adversário teria consumido drogas.

No dia seguinte, a Justiça Eleitoral apontou indícios de falsidade e determinou a remoção do conteúdo das plataformas Instagram, TikTok e YouTube.

Perícias técnicas do Instituto de Criminalística de São Paulo e da Polícia Federal concluíram posteriormente que a assinatura do médico presente no documento era falsificada.

O médico citado, José Roberto de Souza, morreu em 2022 e, segundo a filha dele, nunca trabalhou na clínica mencionada nem realizou atendimentos relacionados à dependência química.

A análise grafotécnica da Polícia Federal apontou que as assinaturas comparadas apresentavam dissimilaridades e não foram produzidas pela mesma pessoa.

Indiciamento e investigações

A Polícia Federal indiciou Marçal em 8 de novembro pelo crime de uso de documento falso. Em depoimento que durou cerca de três horas na Superintendência Regional da PF, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, o empresário negou envolvimento direto e afirmou que a publicação foi feita por sua equipe.

À época, a assessoria de Marçal declarou que ele seria inocentado e criticou a rapidez da investigação.

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