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Operação Senhor do Sol: Justiça condena “laranjas” e facilitadores de esquema bilionário em Alagoas

Decisão contra integrantes de organização criminosa soma mais de 23 anos de prisão; grupo utilizava empresas de fachada para fraudar o Fisco e lavar dinheiro

Operação Senhor do Sol

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de quatro integrantes do “Núcleo Facilitadores” da Operação Senhor do Sol, esquema estruturado para fraudar o Fisco estadual e praticar lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital nesta terça-feira (3).

A decisão impõe penas que, somadas, ultrapassam os 23 anos de reclusão aos réus que atuavam como “testas de ferro” para blindar o patrimônio de um grupo atacadista de alimentos e ocultar os verdadeiros líderes da organização.

Investigação

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal teve origem em relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (RELINT SEFAZ/GIF nº 23/2019), que apontou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico atuante no ramo atacadista de alimentos.

Segundo apurado, o esquema era liderado por A. A. da S., que mantinha sob seu comando dezenas de empresas formalmente constituídas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” e “testas de ferro” — com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa principal e distribuir artificialmente débitos tributários. A prática envolvia a criação e alteração sucessiva de quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais e emissão de documentos com informações ideologicamente falsas.

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O “Núcleo Facilitadores”, objeto específico desta ação penal, era composto por pessoas de confiança do líder do grupo, que figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias relevantes e auxiliavam na operacionalização das fraudes. Entre as condutas reconhecidas na sentença estão a inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, a constituição fictícia de sociedades empresárias e a atuação para dificultar a identificação dos reais beneficiários do esquema

A decisão judicial destacou que a organização criminosa possuía estrutura estável e divisão clara de funções, preenchendo os requisitos da Lei nº 12.850/2013 – que trata sobre organizações criminosas. Também restou comprovado que os réus participaram, em diferentes níveis, da formalização fraudulenta de empresas e da prática de atos destinados a ocultar a verdadeira gestão do grupo econômico.

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Condenações detalhadas

A Justiça individualizou as penas de acordo com a participação de cada réu no esquema de corrupção e falsidade ideológica:

  • I. de A. R.: Apontado como um dos principais articuladores do núcleo, recebeu a maior pena: 9 anos de prisão em regime fechado.

  • J. L. A.: Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e falsidade, com pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto.

  • E. L. L.: Recebeu pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto por organização criminosa e falsidade ideológica.

  • N. L. de L.: Condenada a 3 anos por dificultar investigações, com a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos.

Combate à “aparência de legalidade”

O coordenador do GAESF, promotor Cyro Blatter, reforçou que a decisão judicial valida o trabalho técnico de inteligência fiscal realizado em parceria com a Sefaz.

“A decisão de condenação mostra a importância do trabalho técnico e integrado desenvolvido pelo GaAESF, em parceria com a Secretaria da Fazenda, no enfrentamento a estruturas empresariais utilizadas para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O desmantelamento do núcleo facilitador evidencia que a responsabilização alcança não apenas os líderes formais, mas também aqueles que, conscientemente, colaboram para dar aparência de legalidade a esquemas criminosos”, afirmou.

Senhor do Sol

O nome da operação “Senhor do Sol” foi escolhido em referência ao chefe da Orcrim considerado um dos grandes comerciantes do Agreste alagoano, que iniciou suas atividades mercantis, com maioria das empresas envolvidas nos delitos relacionados, na famosa Rua do Sol, em Arapiraca, principal local do comércio atacadista de alimentos no interior de Alagoas.

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