O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) recomendaram nesta quarta-feira (6) que a Prefeitura de Maceió interrompa imediatamente práticas de remoção compulsória de pessoas em situação de rua. A medida foi anunciada durante o mutirão Pop Rua Jud e cobra o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas internacionais de direitos humanos.
A recomendação foi motivada por ações registradas em abril deste ano sob o Viaduto do Bonfim, no bairro do Poço, onde houve retirada forçada de pessoas sem oferta prévia de acolhimento institucional ou encaminhamento à rede de assistência social. Segundo os órgãos, essas práticas configuram higienismo social e violam direitos fundamentais.
O Alagoas24Horas registrou essas ações. Veja aqui:
-
Prefeitura de Maceió volta a remover estruturas irregulares no Viaduto do Bonfim
-
Monitoramento: Foragido é preso durante ação de recuperação de espaços públicos
-
Operação prende quatro pessoas e remove barracos usados para tráfico e prostituição
Além disso, o documento reforça que o STF, no julgamento da ADPF nº 976, reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” nas condições de vida dessa população no Brasil. A decisão proíbe expressamente remoções forçadas, recolhimento de pertences e o uso de arquitetura hostil em espaços urbanos.
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
As instituições também destacaram que o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, em março deste ano, resolução que condena práticas de discriminação e violência contra pessoas em situação de rua, reforçando a necessidade de políticas públicas baseadas na dignidade humana.
Entre as medidas recomendadas estão a interrupção imediata das remoções compulsórias, a proibição de estruturas de arquitetura hostil e a garantia de acolhimento digno antes de qualquer intervenção. O documento também orienta a atuação integrada entre segurança pública e assistência social, além da capacitação de agentes públicos para atendimento humanizado.
De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, políticas públicas não podem ser baseadas na exclusão. Já a promotora Alexandra Beurlen destacou que o enfrentamento da situação exige integração entre órgãos e fortalecimento da rede de proteção social. O defensor público Isaac Souto acrescentou que nenhuma pessoa deve ser invisibilizada por sua condição social.
Veja também:MPAL e Defensoria denunciam “atuação higienista” da Prefeitura de Maceió contra população de rua
O documento foi encaminhado ao prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, e ao secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado. O município terá prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas. Caso contrário, poderão ser tomadas providências judiciais, inclusive comunicação ao STF por descumprimento da decisão.
Dessa forma, a recomendação reforça a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e alinhadas aos direitos humanos, colocando em pauta o desafio de garantir dignidade à população em situação de rua na capital alagoana.
