Serial Killer é condenado por outro homicídio e acumula mais de 200 anos de reclusão

Em julgamento marcado por teses de "loucura" e menções ao Arcanjo Miguel, Albino Santos Lima recebe nova pena de 29 anos e um dia pelo assassinato de Joseildo Siqueira Silva Filho

Albino Santos Lima | Anderson Macena / DICOM MPAL

O Tribunal do Júri de Maceió condenou, no inídio da tarde desta sexta-feira, 15, Albino Santos Lima a 29 anos e um dia de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Joseildo Siqueira Silva Filho. O crime, ocorrido em janeiro de 2024 no bairro da Ponta Grossa, foi motivado por um sentimento de posse não correspondido pela companheira da vítima — uma adolescente de apenas 15 anos na época. O juiz José Eduardo Nobre Carlos determinou o cumprimento imediato da pena.

Justiça rápida e qualificadoras aceitas

Após uma manhã intensa de depoimentos e debates, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público Estadual (MPAL). Os jurados reconheceram que o réu agiu por motivo torpe e utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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As tentativas da defesa de atenuar a pena ou validar teses psicológicas foram sumariamente refutadas. Durante a dosimetria, o magistrado fixou a pena-base em 24 anos, 10 meses e 10 dias, mas, devido às qualificadoras de crueldade e motivação fútil, a sentença final foi elevada para quase três décadas de prisão.

Promotor Thiago Riff | Anderson Macena / DICOM MPAL

“O Arcanjo Miguel fez isso?”: A estratégia da defesa

O júri, iniciado por volta das 9h30 teve um recesso por volta das 10h sendo retomado cerca de uma hora depois, após oitiva de José Vânio Bezerra da Silva, amigo da vítima, que estava com ele no dia do crime, o pai da vítima, Joseildo Siqueira da Silva, e a madrasta, Suely Maria da Silva.

Este segundo momento foi marcado por momentos de tensão e incredulidade. A defesa de Albino tentou sustentar a tese de que o réu sofreria de transtornos mentais, chegando a declarar que “o Albino é um louco”.

A intenção era atenuar a pena ou desqualificar o crime, tentando fazer o Conselho de Sentença crer que os assassinatos eram fruto de um delírio incorrigível, e não de uma premeditação fria.

O Confronto com as provas e o “Arcanjo Miguel”

A narrativa de insanidade, no entanto, colidiu frontalmente com as evidências digitais que o Ministério Público já havia exposto. O promotor Thiago Riff demonstrou que Albino mentia ao negar interesse na companheira da vítima (a adolescente de 15 anos à época), pois o celular do acusado continha capturas de tela da jovem feitas 20 dias depois do homicídio.

Diante do fato de o réu insistir em culpar o “Arcanjo Miguel” pelos prints e por seus impulsos, o plenário foi tomado por um misto de ironia e indignação.

Juiz José Eduardo Nobre Carlos | Anderson Macena / DICOM MPAL

Percebendo que a tese de “loucura” da defesa não havia sustentação diante da frieza das provas, o promotor tomou uma decisão tática crucial: ele não pediu réplica.

Ao abrir mão do tempo de debate extra, a acusação evitou prolongar o desgaste do plenário e impediu que a defesa ganhasse mais palanque para insistir no argumento da insanidade. Essa manobra acelerou o rito processual, e o juiz José Eduardo Nobre Carlos encaminhou imediatamente os jurados para a sala secreta de votação.

O Conselho de Sentença respondeu de forma rápida e incisiva, rejeitando todos os argumentos da defesa e acolhendo integralmente as qualificadoras de motivo torpe e emboscada levantadas pelo Ministério Público, pavimentando o caminho para a sentença de 29 anos.

Relembre o caso: Emboscada e obsessão digital

O crime aconteceu quando Joseildo, conhecido como “Pikeno”, voltava para casa após gravar vídeos para redes sociais. Ele foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados por Albino, que utilizou a pistola do próprio pai para cometer o homicídio.

Embora Albino tenha tentado mudar sua versão no banco dos réus, alegando que matou por vingança após um suposto assalto, as investigações e depoimentos de familiares da vítima revelaram uma realidade mais sombria.

Albino Santos Lima foi condenado a mais uma pena de 29 anos e um dia de reclusão | Anderson Macena / DICOM MPAL

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Reprodução

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