O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão de dois perfis no Instagram que comercializavam produtos com referências ao prefeito de Maceió, JHC, por suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida.
A medida atende a uma ação movida pelo MDB de Alagoas, que apontou a divulgação de camisas, bonés e outros materiais com o número 45, imagens de JHC e mensagens de conteúdo político-eleitoral antes do período permitido pela legislação. Segundo o partido, o material configuraria propaganda antecipada irregular.
Na decisão, o magistrado entendeu que os perfis “@lojinha45_jhc_marina” e “@lojinha45jhcdosertao” utilizavam elementos que podem caracterizar comunicação eleitoral antes do período permitido pela legislação. O juiz destacou que o uso do número de urna associado à imagem do pré-candidato e à divulgação de materiais padronizados não pode ser considerado neutro no contexto analisado.
Com isso, foi determinada a suspensão cautelar dos dois perfis no prazo de um dia após a intimação da plataforma responsável. O TRE também determinou que o Instagram/Meta forneça, em até dois dias, os dados cadastrais e informações técnicas necessárias para identificação das pessoas responsáveis pela criação e administração dos perfis investigados.
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Por outro lado, o magistrado negou, neste momento, o pedido para suspender a comercialização dos produtos divulgados nas páginas. Segundo a decisão, ainda não há provas suficientes de que houve distribuição gratuita de brindes ou atuação direta de candidato, partido político ou estrutura de pré-campanha na produção e venda dos materiais.
A defesa de JHC alegou ausência de ligação direta com os perfis e afirmou que os produtos seriam comercializados por terceiros, sem distribuição gratuita. O processo seguirá em tramitação após o envio das informações pela plataforma digital e a manifestação das partes envolvidas.
