Imagine viajar a trabalho, desembarcar no destino cheio de compromissos profissionais agendados e descobrir que todos os seus pertences sumiram. Essa situação desgastante, vivida por um passageiro que voou de Maceió (AL) para o Rio de Janeiro (RJ), resultou na condenação da Azul Linhas Aéreas.
A companhia terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao cliente. A decisão, assinada pelo juiz Maurício César Brêda, da 5ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (16).
Sem malas e sem assistência
De acordo com o processo, o passageiro viajou à capital fluminense para cumprir compromissos profissionais. Ao chegar, percebeu que suas malas não haviam sido entregues. Ao procurar os funcionários da Azul no aeroporto, o cliente foi informado de que a bagagem simplesmente não estava no voo e que não havia qualquer previsão ou informação sobre o seu paradeiro.
A única orientação dada pela empresa foi o registro formal de uma reclamação por extravio. A bagagem só foi finalmente devolvida ao dono três dias após o desembarque, deixando-o desamparado no período mais crítico da viagem.
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A Azul Linhas Aéreas tentou contestar a ação judicial, solicitando que os pedidos do autor fossem julgados improcedentes. No entanto, o magistrado foi enfático ao apontar que a companhia aérea falhou gravemente na prestação do serviço contratado.
“No caso em tela, a parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, à parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, declarou o juiz Maurício César Brêda na sentença.
Gastos extras no bolso do consumidor
Além do estresse emocional e do atraso em seus compromissos, o passageiro precisou arcar com despesas imediatas e imprevistas para conseguir se manter no Rio de Janeiro.
O juiz ressaltou que o autor teve gastos que não estavam em seu planejamento financeiro inicial — como a compra urgente de roupas íntimas e materiais de higiene pessoal —, uma vez que a Azul não ofereceu nenhum tipo de suporte financeiro ou assistência material para mitigar os danos imediatos do extravio.
Matéria referente ao processo nº 0766233-30.2025.8.02.0001
