O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada imediata de uma publicação no Instagram e a suspensão da circulação de um ônibus envelopado com fins de suposta propaganda eleitoral antecipada ligada ao prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, o JHC.
A decisão liminar, proferida na última quarta-feira (15) pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, atende parcialmente a uma representação feita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O “efeito outdoor” e a proibição legal
A representação do MDB apontou irregularidades na publicidade estampada em um ônibus e divulgada no perfil de Instagram @jhcdopovo. Ao analisar o caso, o magistrado identificou elementos que configuram propaganda eleitoral fora do período permitido por lei.
Segundo o desembargador, o conjunto composto por foto em grandes dimensões de JHC; nome do político e sua identificação partidária; e referência ao Estado de Alagoas, gera um impacto visual muito semelhante ao de um outdoor — modalidade de propaganda que é expressamente proibida pela legislação eleitoral brasileira, mesmo durante o período de campanha oficial.
Prazo de 24 horas e adequação do veículo
A liminar impõe regras claras e imediatas para o cumprimento da decisão, sob pena de sanções:
1.Remoção do conteúdo digital:Prazo: 24 horas.
O representado deve excluir a publicação específica apontada na ação no perfil do Instagram e se abster de postar o mesmo conteúdo enquanto a decisão estiver válida.
2.Suspensão da circulação do veículo:Imediato
O ônibus com a atual plotagem visual deve ser retirado de circulação e de locais de exposição pública.
3.Descaracterização da publicidade:Antes de voltar a rodar.
Toda a plotagem do veículo deve ser retirada, coberta ou substituída para neutralizar o conjunto publicitário. Só após essa descaracterização o ônibus poderá voltar a circular normalmente como meio de transporte.
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“A conotação eleitoral decorre do conjunto comunicativo formado pela imagem, pelo nome, pela identificação partidária e pela projeção territorial (…) Uma vez descaracterizado o conjunto impugnado, não subsistirá impedimento à circulação do ônibus”, detalhou o desembargador Rosmar Antonni em trecho da liminar.
Por outro lado, o magistrado negou, neste momento do processo, o pedido do MDB para derrubar outras publicações genéricas ou emitir ordens diretas de bloqueio à plataforma do Instagram. O entendimento é de que essas medidas mais amplas demandam uma análise profunda ao longo da instrução do caso.
O processo (nº 0600380-03.2026.6.02.0000 – PJe) segue em tramitação no TRE/AL.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda emitirá um parecer antes que o tribunal julgue o mérito de forma definitiva, decidindo se haverá ou não aplicação de multa por propaganda antecipada.
