A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de um vídeo de propaganda eleitoral publicado nas redes sociais por um candidato ao governo do estado. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho e impede que a peça continue recebendo distribuição remunerada nas plataformas digitais.
A medida, no entanto, não determina a retirada do vídeo das redes sociais. O conteúdo poderá continuar disponível de forma orgânica, sem que a campanha utilize recursos financeiros para ampliar sua distribuição.
A decisão foi tomada após uma coligação questionar a propaganda na Justiça Eleitoral. No vídeo, uma mulher relata a experiência do marido em atendimentos de saúde e estabelece uma comparação entre o Hospital Geral do Estado (HGE) e o Hospital da Cidade (HC).
Na publicação, o HGE é associado a problemas relacionados ao atendimento, à falta de insumos e de profissionais. Já o Hospital da Cidade aparece de forma positiva no relato apresentado no vídeo.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos para promover ou beneficiar a candidatura responsável pela contratação. O recurso, porém, não pode ser utilizado para ampliar artificialmente o alcance de propaganda de caráter negativo contra adversários.
Na avaliação preliminar apresentada na decisão, o vídeo utilizaria a comparação entre as duas unidades de saúde para favorecer o candidato ao governo por meio da crítica a uma instituição ligada à administração estadual e ao grupo político adversário.
O magistrado ressaltou que a decisão não impede críticas político-administrativas. A restrição está relacionada especificamente ao uso de dinheiro de campanha para ampliar a distribuição do conteúdo considerado negativo.
“Não se veda, portanto, a crítica político-administrativa em si — que permanece livre na circulação orgânica —, mas sim a decisão de investir recursos de campanha para amplificar artificialmente […] mensagem cujo eixo persuasivo consista na desqualificação de instituição ou adversário identificável”, destacou o relator na decisão.
De acordo com os dados da Biblioteca de Anúncios da Meta citados na decisão, o anúncio começou a ser veiculado no dia 2 de setembro e já registrava entre 250 mil e 300 mil impressões. O investimento indicado estava entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, com público potencial superior a um milhão de usuários. Para o relator, a continuidade da distribuição paga poderia ampliar os efeitos da publicação antes do julgamento definitivo do processo.
Com a liminar, o candidato e a coligação deverão interromper o impulsionamento e não poderão reativar ou contratar nova distribuição paga da mesma peça. A Meta também deverá cessar a distribuição remunerada e preservar os registros relacionados ao anúncio, como informações sobre contratação, pagamento, alcance, impressões e segmentação. Foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
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A decisão não determina a retirada da publicação das redes sociais nem proíbe a realização de críticas. O relator ressaltou que a medida se limita à interrupção da distribuição remunerada, preservando a circulação orgânica do conteúdo. A análise definitiva sobre a representação ocorrerá após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
