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TRE manda retirar posts que acusavam candidato de espalhar fake news sobre saúde

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a remoção de duas publicações feitas no Instagram que acusavam um candidato ao governo do Estado de divulgar informações falsas ao comentar a situação da saúde básica em Maceió. A decisão liminar foi tomada na segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

O caso teve origem em uma representação eleitoral apresentada à Corte. As peças questionadas faziam críticas às declarações do candidato sobre a cobertura dos serviços de atenção básica e primária na capital alagoana.

Em uma das publicações, foram empregados termos como “fake news”, “conversa fiada” e “candidato mentirinha”. Já outra postagem, veiculada por um portal de notícias, trazia um ao abordar os indicadores de atendimento na rede de saúde de Maceió.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, porém, as críticas apresentadas nas publicações ultrapassaram o limite considerado aceitável para o debate político. O processo reúne documentos que, segundo a decisão, dão sustentação às declarações feitas pelo candidato sobre a realidade dos serviços de saúde da capital.

Entre os dados considerados estão informações do IPS Brasil 2026 e resultados de uma auditoria conduzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Esses elementos foram utilizados para avaliar a alegação de que as declarações do candidato seriam falsas.

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Para o relator, “a imputação direta e categórica de mendacidade, desvinculada de demonstração objetiva de falsidade e empregada como rótulo desqualificador da pessoa do candidato” ultrapassa os limites do debate político. A decisão também ressalta que a liberdade de expressão deve ser preservada durante o período eleitoral, mas não possui caráter absoluto quando há ofensa à honra ou divulgação de informação considerada inverídica.
Com a decisão, os responsáveis deverão retirar as duas publicações no prazo de 24 horas, contado da intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por representado, inicialmente limitada a R$ 50 mil. Também ficou proibida a republicação ou o impulsionamento dos mesmos vídeos e peças considerados irregulares.
O desembargador eleitoral, no entanto, rejeitou o pedido para proibir de forma ampla futuras manifestações sobre a administração da saúde. De acordo com a decisão, uma restrição genérica poderia configurar censura prévia. Dessa forma, permanece assegurado o direito à crítica política e jornalística, e a determinação de retirada fica restrita aos conteúdos analisados no processo.

 

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